
A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula a alteração contratual que incluiu um funcionário como sócio de uma empresa sem o seu consentimento. O colegiado também determinou o retorno das cotas ao espólio do empresário falecido e fixou indenizações por danos morais e materiais.
Segundo os autos, o autor exercia a função de auxiliar administrativo quando foi solicitado a assinar documentos pelo empregador, sob a justificativa de que estavam relacionados às suas atividades profissionais. Apenas após a morte do empresário, ele tomou conhecimento de que havia sido incluído no quadro societário da empresa, com participação de 1% no capital social.
Em razão dessa inclusão irregular, o trabalhador acabou sendo responsabilizado por dívidas da empresa, sofrendo penhora de valores e tendo seu nome inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, reconheceu que não houve manifestação válida de vontade por parte do autor. Segundo ele, o trabalhador foi induzido a assinar documentos cujo conteúdo desconhecia, o que compromete a validade do ato jurídico.
O magistrado também destacou que, mesmo após a suposta inclusão como sócio, o autor continuou a receber salário, com recolhimento de FGTS, e não pró-labore, o que reforça a inexistência de vínculo societário real.
Além de anular a alteração contratual, o colegiado fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 37 mil por danos materiais. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1015976-84.2024.8.26.0003
(Com informações do TJ-SP)
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