TJ-SP condena mulher por abandonar cães em estrada

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TJ-SP condena mulher por abandonar cães em estrada | Juristas
Créditos: Javier Brosch/Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 5ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a condenação de uma mulher acusada de abandonar dois cachorros em uma estrada. O caso ganhou repercussão após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que registraram a ocorrência.

A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal. A decisão reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê o abandono como forma de maus-tratos.

Provas e responsabilidade

A ré alegou que os cães teriam fugido de seu carro, mas a versão foi rejeitada pelo colegiado. As imagens mostraram que a motorista permitiu a saída dos animais e não tentou resgatá-los.

Em seu voto, o relator, desembargador João Augusto Garcia, destacou que os elementos do processo confirmam a conduta dolosa. Segundo ele, a explicação da defesa não encontra respaldo nas provas. Garcia também ressaltou que o eventual consumo de álcool pela acusada no dia dos fatos não afasta sua responsabilidade penal, já que o abandono expôs os animais a riscos de fome, sede, intempéries e acidentes.

Decisão unânime

O julgamento foi unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.

(Com informações do Portal Juri News)

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