
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 5ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a condenação de uma mulher acusada de abandonar dois cachorros em uma estrada. O caso ganhou repercussão após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que registraram a ocorrência.
A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade de proteção animal. A decisão reforça a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê o abandono como forma de maus-tratos.
Provas e responsabilidade
A ré alegou que os cães teriam fugido de seu carro, mas a versão foi rejeitada pelo colegiado. As imagens mostraram que a motorista permitiu a saída dos animais e não tentou resgatá-los.
Em seu voto, o relator, desembargador João Augusto Garcia, destacou que os elementos do processo confirmam a conduta dolosa. Segundo ele, a explicação da defesa não encontra respaldo nas provas. Garcia também ressaltou que o eventual consumo de álcool pela acusada no dia dos fatos não afasta sua responsabilidade penal, já que o abandono expôs os animais a riscos de fome, sede, intempéries e acidentes.
Decisão unânime
O julgamento foi unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.
(Com informações do Portal Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil