Comissão aprova projeto que autoriza uso de câmeras de condomínios na busca por foragidos da Justiça

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câmeras de segurança
Créditos: Rawf8 | iStock

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 678/2025, que autoriza a formalização de convênios entre o poder público e condomínios residenciais ou associações de moradores para o compartilhamento de imagens de sistemas de videomonitoramento, com finalidade exclusiva de identificação e localização de pessoas foragidas da Justiça.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), à proposta original de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Segundo o relator, a medida busca otimizar o trabalho das forças de segurança pública, diante do crescimento da criminalidade, por meio da integração de tecnologias privadas aos sistemas operacionais dos órgãos públicos, preservando os direitos fundamentais dos cidadãos.

Parâmetros de uso e proteção de dados

O texto estabelece que o compartilhamento das imagens deverá ser realizado de forma segura, controlada e regulamentada, observando os princípios constitucionais da intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais, bem como as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Dentre os principais pontos da proposta, destacam-se:

  • Finalidade restrita: as imagens só poderão ser utilizadas para fins de localização e identificação de foragidos do sistema de Justiça;
  • Integração com bases operacionais: será permitida a integração das imagens a bancos de dados oficiais, inclusive com uso de reconhecimento facial, desde que observadas as normas legais aplicáveis;
  • Regulamentação do tratamento de dados: o Poder Executivo será responsável por regulamentar o acesso e tratamento das informações, assegurando transparência e controle institucional;
  • Adesão voluntária e sem ônus: a participação de condomínios e associações será facultativa, não podendo implicar custos adicionais às entidades conveniadas.

Medidas de proteção aos conveniados

Com vistas à proteção dos colaboradores do programa, o relator incluiu salvaguardas específicas, como:

  • Sigilo sobre a identidade dos representantes e dos entes conveniados;
  • Restrições à divulgação de informações sobre a localização das câmeras e dados compartilhados;
  • Possibilidade de ações protetivas adicionais, inclusive com apoio de programas de proteção a pessoas, caso haja risco à integridade física de representantes dos entes conveniados.

A proposta também autoriza a publicação de relatórios públicos com dados estatísticos referentes ao número de convênios e seus resultados práticos, vedada a divulgação de informações pessoais ou protegidas por sigilo legal.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem – Noéli Nobre)

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