TJ-SP confirma condenação por falas preconceituosas e mantém indenização

Data:

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de um homem pelo crime de injúria racial, conforme decisão da 8ª Vara Criminal da Barra Funda. A pena fixada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos. Também foi preservada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, o acusado é cunhado da vítima e reside em imóvel vizinho. Ao longo de aproximadamente três anos, ele teria dirigido à mulher — descendente dos povos Tupi-Guarani — expressões de cunho pejorativo, como “índia velha”, além de outros termos ofensivos.

Relator do recurso, o desembargador Nogueira Nascimento rejeitou a tese de ausência de dolo, ressaltando que as ofensas evidenciam preconceito e reforçam estereótipos discriminatórios historicamente associados aos povos indígenas. O magistrado destacou ainda que o comportamento reiterado do réu demonstra intenção ofensiva, mesmo após advertências feitas por familiares.

O relator também observou que a habitualidade das condutas justificou a aplicação da Lei 14.532/2023, que incluiu o artigo 2-A na Lei 7.716/1989. Segundo ele, não houve aplicação retroativa da norma penal, uma vez que parte dos fatos ocorreu após sua vigência, mantendo-se o reconhecimento da continuidade delitiva.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1507033-95.2022.8.26.0001

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo