TJ-SP decide que separação não configura abandono do lar para usucapião familiar

Data:

TJ-SP decide que separação não configura abandono do lar para usucapião familiar | Juristas
Créditos: weRpix / Shutterstock

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital que negou pedido de usucapião familiar ajuizado por uma mulher contra seu ex-companheiro.

O imóvel objeto da ação foi adquirido durante o casamento, sob o regime de comunhão universal de bens, e a autora alegou ter arcado com todas as despesas após o marido deixar o lar.

Fundamentação da decisão

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela juíza Gisela Aguiar Wanderley. Em apelação, a relatora, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, manteve a sentença, ressaltando que a usucapião familiar exige, entre outros requisitos, a comprovação de abandono voluntário e injustificado do lar.

Segundo a magistrada:

“O abandono não se confunde com a simples separação de fato entre ex-cônjuges ou a dissolução do vínculo conjugal, exigindo-se abandono simultâneo do imóvel e da família, com total ausência de assistência ou intenção de manter vínculos patrimoniais ou afetivos.”

A relatora destacou que despesas decorrentes da posse do bem, como IPTU e melhorias, são de responsabilidade do ocupante e não caracterizam abandono. Além disso, antes do ajuizamento da ação, o ex-companheiro já havia proposto ação de divórcio com pedido de partilha do imóvel, demonstrando intenção de regularizar a propriedade.

A magistrada concluiu que a permanência da autora no imóvel não implica renúncia ao direito de propriedade do ex-marido. O bem pode ser objeto de partilha, permanecendo em condomínio até decisão final, o que inviabiliza a posse exclusiva exigida para a usucapião familiar.

Apelação nº 1005496-94.2022.8.26.0010.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo