TJ-RO declara inconstitucional lei que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

Data:

TJ-RO declara inconstitucional lei que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada | Juristas
Crédito: Lena.Ko/Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, do município de Machadinho d’Oeste, que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A decisão decorreu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público.

Fundamentação da decisão

O relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou vícios formais e materiais na norma:

  1. Iniciativa legislativa inadequada: a lei foi proposta pela Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido de iniciativa do Prefeito, pois exigia alterações na estrutura administrativa municipal, como criação de novas rotas, definição do órgão responsável pelo controle dos beneficiários e análise do impacto financeiro. A Constituição Federal determina que leis que geram despesas públicas ou modificam a organização administrativa devem partir do chefe do Poder Executivo.
  2. Ausência de previsão orçamentária: a lei não indicava a origem dos recursos para custear o transporte nem apresentava estimativa de impacto financeiro, exigências essenciais para a criação de despesas públicas permanentes.
  3. Conteúdo incompatível com a Constituição: a norma violava princípios constitucionais ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada. Segundo a Constituição Federal, recursos públicos destinados ao transporte escolar devem priorizar estudantes da rede pública de ensino. Além disso, não havia comprovação de que todos os estudantes da rede pública já eram atendidos de forma plena, requisito necessário antes de qualquer ampliação de benefício.

Diante desses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar gratuito restrito aos alunos da rede pública.

Processo: ADI nº 0812645-98.2024.8.22.0000

(Com informações do TJ-RO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo