TJ-RO declara inconstitucional lei que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

Data:

TJ-RO declara inconstitucional lei que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada | Juristas
Crédito: Lena.Ko/Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, do município de Machadinho d’Oeste, que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A decisão decorreu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público.

Fundamentação da decisão

O relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou vícios formais e materiais na norma:

  1. Iniciativa legislativa inadequada: a lei foi proposta pela Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido de iniciativa do Prefeito, pois exigia alterações na estrutura administrativa municipal, como criação de novas rotas, definição do órgão responsável pelo controle dos beneficiários e análise do impacto financeiro. A Constituição Federal determina que leis que geram despesas públicas ou modificam a organização administrativa devem partir do chefe do Poder Executivo.
  2. Ausência de previsão orçamentária: a lei não indicava a origem dos recursos para custear o transporte nem apresentava estimativa de impacto financeiro, exigências essenciais para a criação de despesas públicas permanentes.
  3. Conteúdo incompatível com a Constituição: a norma violava princípios constitucionais ao estender o transporte escolar aos alunos da rede privada. Segundo a Constituição Federal, recursos públicos destinados ao transporte escolar devem priorizar estudantes da rede pública de ensino. Além disso, não havia comprovação de que todos os estudantes da rede pública já eram atendidos de forma plena, requisito necessário antes de qualquer ampliação de benefício.

Diante desses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar gratuito restrito aos alunos da rede pública.

Processo: ADI nº 0812645-98.2024.8.22.0000

(Com informações do TJ-RO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.