A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de condenar a Prefeitura de Marília e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O caso em questão envolveu o fornecimento de medicamentos e foi julgado no Juizado Especial Cível da Comarca de Marília.
A Defensoria Pública representou uma cidadã no processo e obteve uma decisão favorável em primeira instância, que foi confirmada pela turma julgadora após recurso da Fazenda Pública. A Fazenda Pública contestou a decisão de pagar honorários à Defensoria Pública em Embargos de Declaração, argumentando que não deveria fazê-lo, uma vez que a Defensoria é um órgão do próprio Estado.
O relator do recurso, juiz Heitor Moreira de Oliveira, rejeitou esse argumento, destacando que a jurisprudência mais recente tem reconhecido a possibilidade de condenação do ente ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, em razão da autonomia financeira e orçamentária do órgão.
Ele também ressaltou que existem precedentes dentro do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecem a possibilidade de condenação do ente ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, devido à autonomia administrativa conferida pela Emenda Constitucional nº. 80/2014. A decisão foi unânime e contou com a participação dos juízes Gilberto Ferreira da Rocha e Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira.
Embargos de Declaração nº 1019934-30.2021.8.26.0344/50000.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).