TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

Data:

Execução individual de sentença em ACP tem juros incidentes a partir da citação feita na fase de conhecimento da demanda coletiva
Créditos: artisteer | iStock

A 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a nulidade de uma cláusula contratual que previa juros de mora superiores ao limite legal em uma cédula de crédito bancário. O colegiado concluiu que, embora a legislação permita a livre pactuação dos juros remuneratórios, os juros moratórios permanecem limitados a 1% ao mês.

A ação foi ajuizada por um consumidor que questionou cláusula inserida em contrato de financiamento. O documento estabelecia que, em caso de inadimplência, incidiriam juros de mora calculados pela taxa CDI acrescida de 0,378477% ao dia, o que correspondia a aproximadamente 12,05% ao mês.

Ao recorrer da sentença, a instituição financeira sustentou que a relação contratual não estaria sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também argumentou que a cláusula era válida por ter sido livremente pactuada entre as partes e defendeu que a Lei nº 10.931/2004 autoriza a estipulação dos encargos previstos nas cédulas de crédito bancário, incluindo a capitalização diária dos juros.

Relação de consumo foi reconhecida

Relator do recurso, o juiz João José Custodio da Silveira afastou a tese de inaplicabilidade do CDC. Segundo o magistrado, o contratante é pessoa física e figura como destinatário final do serviço bancário, enquadrando-se no conceito legal de consumidor.

O relator destacou ainda que a vulnerabilidade técnica e informacional do cliente em relação às instituições financeiras é reconhecida pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), justificando a incidência das normas consumeristas.

Limite legal para os juros de mora

Ao analisar o mérito, o colegiado distinguiu os juros remuneratórios — cobrados durante a execução regular do contrato — dos juros moratórios, aplicáveis em caso de atraso no pagamento.

Segundo a decisão, a Lei nº 10.931/2004 assegura liberdade apenas para a pactuação dos juros remuneratórios, não autorizando a fixação livre dos juros de mora.

Com esse entendimento, o tribunal concluiu que a cláusula contratual que previa juros moratórios equivalentes a 12,05% ao mês violava norma de ordem pública, razão pela qual deveria ser substituída pelo limite legal de 1% ao mês.

Os magistrados ressaltaram ainda que o fato de o consumidor ter assinado o contrato e tomado conhecimento de suas cláusulas não afasta a nulidade de disposição contratual incompatível com a legislação.

Capitalização diária não foi analisada

O TJ-SP também deixou de apreciar a alegação da instituição financeira sobre a legalidade da capitalização diária dos juros.

De acordo com o colegiado, essa questão foi apresentada apenas na fase recursal, configurando inovação recursal, além de não ter sido objeto da sentença de primeiro grau, que se limitou a reconhecer a abusividade dos juros de mora.

Com esses fundamentos, a 7ª Turma negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância, majorando os honorários advocatícios em 5%, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Processo: 1151908-44.2024.8.26.0100

Veja o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo