
A Justiça determinou que o cantor Marcelo D2 inclua o nome de uma compositora nos créditos de uma de suas canções, após reconhecer o direito ao devido reconhecimento de autoria na obra musical.
A decisão judicial acolheu o pedido da autora da ação, que alegou ter participado da criação da música sem receber o crédito correspondente. O processo discute o reconhecimento da coautoria da obra e os direitos decorrentes da criação intelectual.
Em manifestação pública, a defesa de Marcelo D2 afirmou que o nome da compositora jamais foi retirado dos créditos da canção e sustentou que a decisão judicial não altera a forma como a autoria da obra vinha sendo registrada. Segundo os advogados, todas as medidas cabíveis serão adotadas para demonstrar a regularidade da situação no decorrer do processo.
O caso reacende o debate sobre a proteção dos direitos autorais na indústria musical, especialmente quanto ao reconhecimento da participação de compositores e colaboradores na criação de obras artísticas.
A legislação brasileira assegura aos autores direitos morais e patrimoniais sobre suas criações, incluindo o direito ao reconhecimento da autoria, independentemente da exploração econômica da obra.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Com informações da Folha de São Paulo por Leonardo Volpato)
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