TJ-SP mantém anulação de contrato de corretagem após cliente firmar negócio durante episódio de mania bipolar

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Imóveis particulares podem sofrer usucapião
Créditos: oatawa / iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a anulação de um contrato de corretagem imobiliária ao reconhecer que a consumidora firmou o negócio durante um episódio de mania, impulsividade e compulsão associado ao Transtorno Bipolar, comprometendo seu discernimento no momento da contratação. A 26ª Câmara de Direito Privado determinou que a empresa devolva R$ 1.295 à cliente.

O colegiado considerou que, apesar de não haver interdição formal, o quadro emocional apresentado na época tornava inválido o negócio jurídico.

Laudo do IMESC

A consumidora relatou ter assinado o contrato em dezembro de 2021, período em que enfrentava grave instabilidade emocional. O processo aponta histórico de transtorno bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, compulsão por compras e automutilação, quadro que teria se agravado antes da contratação.

A empresa responsável pela intermediação recorreu, sustentando que a cliente não era interditada e levava rotina regular de trabalho e estudos, o que demonstraria capacidade para compreender o negócio firmado.

O TJ-SP, porém, analisou o laudo do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), além de prontuários e outros documentos médicos. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, ressaltou que a perícia oficial foi decisiva para comprovar o estado psicológico da consumidora. O laudo apontou compulsão por compras, automutilação, ajustes de medicação e significativa instabilidade emocional no período da assinatura, indicando incapacidade para avaliar adequadamente o negócio.

“Os autos trazem prova pericial sólida de que a autora não tinha plena capacidade para a prática do ato”, afirmou a magistrada.

Incapacidade relativa

A relatora destacou que o reconhecimento da incapacidade relativa não depende de interdição formal, desde que existam elementos que comprovem a falta de discernimento no momento da contratação. “A incapacidade relativa decorrente de problema de saúde mental pode ser reconhecida mesmo sem interdição ou curatela oficialmente decretada”, observou.

O tribunal ressaltou a importância de preservar a segurança dos contratos, mas concluiu que o prejuízo sofrido pela cliente e o impacto sobre sua saúde mental justificam a anulação do negócio e o retorno ao status anterior.

A sentença foi mantida integralmente, anulando o contrato de corretagem e determinando a restituição de R$ 1.295, acrescidos de correção monetária e juros.

(Com informações do Juri News)

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