
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de quatro pessoas envolvidas na comercialização e armazenamento de cosméticos falsificados em um salão de beleza na capital paulista. A decisão manteve a sentença proferida pela 6ª Vara Criminal da Barra Funda.
As penas foram fixadas em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo posteriormente substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Segundo os autos, os réus eram sócios do estabelecimento e vendiam produtos em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os cosméticos não possuíam registro no órgão competente e apresentavam divergências em relação às fórmulas descritas nos rótulos. Apesar de já terem sido autuados anteriormente pela vigilância sanitária, os responsáveis mantiveram a atividade irregular.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Edison Brandão, rejeitou a alegação da defesa de que nem todos os acusados participavam da gestão do negócio. Ele destacou que todos estavam presentes durante a fiscalização que identificou as irregularidades e determinou a interdição dos produtos.
Em seu voto, o magistrado concluiu que ficou comprovado que os réus comercializavam e mantinham em estoque produtos falsificados, adulterados ou sem registro, em desacordo com as exigências legais de qualidade e segurança para comercialização.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502049-86.2020.8.26.0050
(Com informações do TJ-SP)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil