
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve decisão que reconheceu doença ocupacional e garantiu indenização a um trabalhador, em julgamento que também ganhou destaque pelo registro de uso de inteligência artificial na elaboração do voto.
O acórdão, relatado pelo juiz convocado Maurício Madeu, preservou trecho que indica a utilização de ferramenta de IA na construção da fundamentação. No texto, foi identificada uma passagem com linguagem típica de instrução automatizada, sugerindo que o conteúdo teria sido gerado a partir de um padrão previamente solicitado.
O caso trata de ação trabalhista ajuizada por um coletor de lixo, que alegou ter desenvolvido doença no ombro direito em decorrência das atividades desempenhadas. A empresa contestou o nexo causal e apontou suposto cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal.
Na primeira instância, foi reconhecida a existência de nexo concausal entre a atividade laboral e a enfermidade, com condenação ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. O pedido de pensão vitalícia, no entanto, foi negado sob o entendimento de que não houve incapacidade total para o trabalho.
Ao analisar o recurso, o colegiado manteve a indenização por danos morais e afastou a alegação de cerceamento de defesa. Além disso, reformou parcialmente a sentença para fixar pensão mensal equivalente a 6,25% da última remuneração do trabalhador, considerando a limitação funcional permanente.
Apesar do mérito da decisão, o destaque ficou para a menção explícita ao uso de inteligência artificial no voto, o que levanta discussões sobre a utilização dessas ferramentas no âmbito do Judiciário e seus limites na elaboração de decisões judiciais.
Processo: 0101045-58.2023.5.01.0561.
Leia a íntegra do acórdão.
(Com informações do Migalhas)
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