TJ-SP mantém condenação de empresa turística pela prática de contrafação

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TJ-SP mantém condenação de empresa turística pela prática de contrafação
Créditos: Saevich Mikalai | i Stock

O TJ-SP negou provimento à apelação nº interposta por Jz Viagens contra o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert em ação que discute o direito autoral e a prática de contrafação supostamente cometida pela apelante.

De acordo com os autos, o fotógrafo, representado por Wilson Furtado Roberto,  fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação cominatória e indenizatória ao se deparar com o uso não autorizado de uma fotografia de sua autoria em uma rede social da empresa turística. Para ele, seria prática de contrafação. O juiz de primeiro grau acatou seus argumentos e condenou a Jz Viagens a indenizá-lo. A empresa apelou, mas o tribunal também entendeu pela ocorrência da contrafação. 

De acordo com o magistrado, a fotografia utilizada na rede social foi criada por Giuseppe, sendo de sua propriedade. O desembargador ainda destacou que não é necessário efetuar o registro da obra, apesar de isso ter acontecido, já que a proteção “prescinde de traços de profissionalidade”. Como a empresa não demonstrou que estava autorizada a utilizar a fotografia, a violação dos direitos autorais ficou caracterizada.

Para o magistrado, os danos materiais e morais ficaram devidamente comprovados, motivo pelo qual manteve as indenizações arbitradas em primeiro grau. 

Por fim, afastou a alegação da apelante sobre litigância de má-fé por parte do apelado, entendendo que o ajuizamento de múltiplas ações similares não implica necessariamente nessa conduta. O desembargador destacou que “ao contrário, o litisconsórcio multitudinário poderia comprometer a rápida solução do conflito” e que a “análise da conduta do autor que deve ser individual, em cada caso”.

Apelação nº 1018010-22.2017.8.26.0506

DECISÃO

Nº 1018010-22.2017.8.26.0506 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – Ribeirão Preto – Apelante: Jz Viagens (Joelma Zambiasi) – Apelado: Giuseppe Silva Borges Stuckert – Magistrado(a) Rosangela Telles – Negaram provimento ao recurso V.U. Compareceu para sustentação oral o Dr. Rodrigo Britto. –

APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. USO NÃO AUTORIZADO DE FOTOGRAFIA EM PÁGINA DE REDE SOCIAL EM INFORME PUBLICITÁRIO, POR EMPRESA DO SEGUIMENTO TURÍSTICO. CONTRAFAÇÃO. OCORRÊNCIA. FOTOGRAFIA UTILIZADA QUE FOI CRIADA PELO AUTOR, SENDO DE SUA PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO, QUE, TODAVIA, RESTOU FORMALIZADO. PROTEÇÃO QUE PRESCINDE DE TRAÇOS DE PROFISSIONALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÕES ARBITRADAS EM PRIMEIRO GRAU COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES SIMILARES, O QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AO CONTRÁRIO, O LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO PODERIA COMPROMETER A RÁPIDA SOLUÇÃO DO CONFILITO. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR QUE DEVE SER INDIVIDUAL, EM CADA CASO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA, NESTE PROCESSO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 – (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 167,50 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF.

Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. – Advs: Joelma Zambiasi (OAB: 14471/MT) – Paula Dall Pizzol Moreira (OAB: 20351O/MT) – Wilson Furtado Roberto (OAB: 346103/SP) – Pateo do Colégio – sala 504

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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