
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível de Suzano que condenou o Estado a indenizar um jovem que presenciou um ataque a tiros em escola estadual. O valor da reparação por dano moral foi fixado em R$ 20 mil, sendo alterada apenas a forma de correção monetária.
O caso
O jovem estava em aula quando dois atiradores invadiram a escola, disparando contra estudantes e funcionários, resultando em sete mortes e onze feridos. Em decorrência do trauma, ele deixou de frequentar a escola temporariamente e apresentou dificuldades no convívio social.
Entendimento do TJ-SP
O relator, desembargador Coimbra Schmidt, destacou a falha do Estado na vigilância e na manutenção da segurança escolar. Segundo ele, “o Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, devendo ser responsabilizado pelos danos sofridos enquanto estiver sob sua vigilância, afastando-se a alegação de caso fortuito externo, ainda que imprevisível e inevitável”.
O magistrado ressaltou que os efeitos psicológicos vivenciados pelo jovem extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando abalo psicológico significativo.
A decisão foi unânime.
(Com informações do TJ-SP)
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