O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) não conheceu do agravo de instrumento apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, conhecido como “milionário por um dia”, e manteve a decisão que dispensou a produção de prova testemunhal em uma ação movida contra o Banco Bradesco. O processo teve origem após Antônio receber, por engano, uma transferência de R$ 131.870.227,00 em sua conta bancária. O valor permaneceu na conta por aproximadamente sete horas e foi integralmente devolvido pelo motorista ao banco.
Após o episódio, Antônio ajuizou uma ação judicial contra o Bradesco. Ele pede R$ 13.187.022,00 a título de direito de recompensa, além de R$ 150 mil por danos morais. Segundo a defesa, o motorista teria sofrido prejuízos decorrentes da movimentação da conta, incluindo a cobrança de tarifas e encargos, além de suposta pressão psicológica exercida pelo gerente da instituição financeira.
Em março de 2026, a 6ª Vara Cível de Palmas decidiu dispensar as testemunhas por considerar que já havia elementos suficientes para a análise do caso. A defesa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre uma decisão judicial, mas o pedido não chegou a ser analisado pelo juiz.
Diante disso, os advogados recorreram ao TJ-TO por meio de agravo de instrumento, buscando reverter a decisão e garantir a produção da prova testemunhal. A defesa argumentou que os depoimentos seriam importantes para esclarecer as circunstâncias do caso, especialmente para demonstrar que Antônio tomou a iniciativa de devolver o dinheiro e teria sofrido pressão psicológica e danos morais.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, entendeu que a decisão que dispensou as testemunhas não se enquadrava nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento. A magistrada também destacou que a defesa não comprovou a existência de risco de perda do direito à prova ou a impossibilidade de colher os depoimentos posteriormente.
Segundo a relatora, caso a sentença de primeira instância seja desfavorável ao motorista e fique demonstrado que a prova testemunhal era relevante para o julgamento da causa, a questão poderá ser analisada pelo Tribunal posteriormente, por meio de eventual recurso de apelação.
Dessa forma, o TJ-TO não chegou a analisar o mérito do pedido apresentado pela defesa. Na decisão, a relatora considerou que não havia demonstração de urgência capaz de justificar a análise imediata da questão, uma vez que a matéria poderia ser discutida posteriormente em eventual recurso de apelação.
O episódio que deu origem à ação ocorreu em junho de 2023. Na ocasião, Antônio abriu o aplicativo bancário e constatou que havia recebido R$ 131.870.227,00. A quantia havia sido depositada por engano pelo Bradesco e permaneceu em sua conta por cerca de sete horas. Assim que percebeu o erro, o motorista procurou a instituição financeira e devolveu integralmente o dinheiro.
Mesmo após o episódio, Antônio afirma que sua situação financeira não mudou. Ele continua trabalhando como motorista e relata que pretendia utilizar eventual indenização para reformar sua casa e comprar uma van para trabalhar. Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, o motorista afirma que o episódio lhe trouxe reconhecimento, mas não alterou sua realidade financeira.
O Bradesco informou que não comentaria a decisão. Os advogados de Antônio foram procurados, mas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem. O processo ainda não tem data definida para julgamento do mérito.
(Com informações do G1 por Patrício Reis)
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