TJ-TO mantém dispensa de testemunhas em ação de motorista que recebeu transferência por engano

Data:

TJ-TO mantém dispensa de testemunhas em ação de motorista que recebeu transferência por engano | JuristasO Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) não conheceu do agravo de instrumento apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, conhecido como “milionário por um dia”, e manteve a decisão que dispensou a produção de prova testemunhal em uma ação movida contra o Banco Bradesco. O processo teve origem após Antônio receber, por engano, uma transferência de R$ 131.870.227,00 em sua conta bancária. O valor permaneceu na conta por aproximadamente sete horas e foi integralmente devolvido pelo motorista ao banco.

Após o episódio, Antônio ajuizou uma ação judicial contra o Bradesco. Ele pede R$ 13.187.022,00 a título de direito de recompensa, além de R$ 150 mil por danos morais. Segundo a defesa, o motorista teria sofrido prejuízos decorrentes da movimentação da conta, incluindo a cobrança de tarifas e encargos, além de suposta pressão psicológica exercida pelo gerente da instituição financeira.

Em março de 2026, a 6ª Vara Cível de Palmas decidiu dispensar as testemunhas por considerar que já havia elementos suficientes para a análise do caso. A defesa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre uma decisão judicial, mas o pedido não chegou a ser analisado pelo juiz.

Diante disso, os advogados recorreram ao TJ-TO por meio de agravo de instrumento, buscando reverter a decisão e garantir a produção da prova testemunhal. A defesa argumentou que os depoimentos seriam importantes para esclarecer as circunstâncias do caso, especialmente para demonstrar que Antônio tomou a iniciativa de devolver o dinheiro e teria sofrido pressão psicológica e danos morais.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, entendeu que a decisão que dispensou as testemunhas não se enquadrava nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento. A magistrada também destacou que a defesa não comprovou a existência de risco de perda do direito à prova ou a impossibilidade de colher os depoimentos posteriormente.

Segundo a relatora, caso a sentença de primeira instância seja desfavorável ao motorista e fique demonstrado que a prova testemunhal era relevante para o julgamento da causa, a questão poderá ser analisada pelo Tribunal posteriormente, por meio de eventual recurso de apelação.

Dessa forma, o TJ-TO não chegou a analisar o mérito do pedido apresentado pela defesa. Na decisão, a relatora considerou que não havia demonstração de urgência capaz de justificar a análise imediata da questão, uma vez que a matéria poderia ser discutida posteriormente em eventual recurso de apelação.

O episódio que deu origem à ação ocorreu em junho de 2023. Na ocasião, Antônio abriu o aplicativo bancário e constatou que havia recebido R$ 131.870.227,00. A quantia havia sido depositada por engano pelo Bradesco e permaneceu em sua conta por cerca de sete horas. Assim que percebeu o erro, o motorista procurou a instituição financeira e devolveu integralmente o dinheiro.

Mesmo após o episódio, Antônio afirma que sua situação financeira não mudou. Ele continua trabalhando como motorista e relata que pretendia utilizar eventual indenização para reformar sua casa e comprar uma van para trabalhar. Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, o motorista afirma que o episódio lhe trouxe reconhecimento, mas não alterou sua realidade financeira.

O Bradesco informou que não comentaria a decisão. Os advogados de Antônio foram procurados, mas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem. O processo ainda não tem data definida para julgamento do mérito.

(Com informações do G1 por Patrício Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo