TJ-TO mantém dispensa de testemunhas em ação de motorista que recebeu transferência por engano

Data:

TJ-TO mantém dispensa de testemunhas em ação de motorista que recebeu transferência por engano | JuristasO Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) não conheceu do agravo de instrumento apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, conhecido como “milionário por um dia”, e manteve a decisão que dispensou a produção de prova testemunhal em uma ação movida contra o Banco Bradesco. O processo teve origem após Antônio receber, por engano, uma transferência de R$ 131.870.227,00 em sua conta bancária. O valor permaneceu na conta por aproximadamente sete horas e foi integralmente devolvido pelo motorista ao banco.

Após o episódio, Antônio ajuizou uma ação judicial contra o Bradesco. Ele pede R$ 13.187.022,00 a título de direito de recompensa, além de R$ 150 mil por danos morais. Segundo a defesa, o motorista teria sofrido prejuízos decorrentes da movimentação da conta, incluindo a cobrança de tarifas e encargos, além de suposta pressão psicológica exercida pelo gerente da instituição financeira.

Em março de 2026, a 6ª Vara Cível de Palmas decidiu dispensar as testemunhas por considerar que já havia elementos suficientes para a análise do caso. A defesa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre uma decisão judicial, mas o pedido não chegou a ser analisado pelo juiz.

Diante disso, os advogados recorreram ao TJ-TO por meio de agravo de instrumento, buscando reverter a decisão e garantir a produção da prova testemunhal. A defesa argumentou que os depoimentos seriam importantes para esclarecer as circunstâncias do caso, especialmente para demonstrar que Antônio tomou a iniciativa de devolver o dinheiro e teria sofrido pressão psicológica e danos morais.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, entendeu que a decisão que dispensou as testemunhas não se enquadrava nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento. A magistrada também destacou que a defesa não comprovou a existência de risco de perda do direito à prova ou a impossibilidade de colher os depoimentos posteriormente.

Segundo a relatora, caso a sentença de primeira instância seja desfavorável ao motorista e fique demonstrado que a prova testemunhal era relevante para o julgamento da causa, a questão poderá ser analisada pelo Tribunal posteriormente, por meio de eventual recurso de apelação.

Dessa forma, o TJ-TO não chegou a analisar o mérito do pedido apresentado pela defesa. Na decisão, a relatora considerou que não havia demonstração de urgência capaz de justificar a análise imediata da questão, uma vez que a matéria poderia ser discutida posteriormente em eventual recurso de apelação.

O episódio que deu origem à ação ocorreu em junho de 2023. Na ocasião, Antônio abriu o aplicativo bancário e constatou que havia recebido R$ 131.870.227,00. A quantia havia sido depositada por engano pelo Bradesco e permaneceu em sua conta por cerca de sete horas. Assim que percebeu o erro, o motorista procurou a instituição financeira e devolveu integralmente o dinheiro.

Mesmo após o episódio, Antônio afirma que sua situação financeira não mudou. Ele continua trabalhando como motorista e relata que pretendia utilizar eventual indenização para reformar sua casa e comprar uma van para trabalhar. Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, o motorista afirma que o episódio lhe trouxe reconhecimento, mas não alterou sua realidade financeira.

O Bradesco informou que não comentaria a decisão. Os advogados de Antônio foram procurados, mas não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem. O processo ainda não tem data definida para julgamento do mérito.

(Com informações do G1 por Patrício Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Morre aos 80 anos Robert Alexy, referência mundial na Teoria do Direito e dos princípios

Morreu aos 80 anos o jurista e filósofo alemão Robert Alexy, um dos principais nomes contemporâneos da Filosofia e da Teoria do Direito. Professor da Universidade de Kiel, tornou-se mundialmente conhecido por seus estudos sobre princípios, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação jurídica. Sua obra exerceu forte influência sobre a doutrina e a jurisprudência brasileiras, especialmente no Direito Constitucional e em decisões do STF.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo