Foi negada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), apelação apresentada pelo Estado do Acre, contra decisão que determinou o fornecimento de remédios e tratamento adequado para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), déficit de atenção e hiperatividade.
Segundo os autos ( 0700275-25.2019.8.01.0005), o paciente teve negado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o pedido de fornecimento gratuito de remédios e de tratamento para os problemas de que é acometido.
A negativa administrativa deu origem ao ajuizamento de ação na Justiça, na Comarca de Capixaba, onde o pedido foi julgado procedente. O Ente Estatal, no entanto, apelou à 2ª Câmara Cível do TJAC, objetivando a reforma total da sentença, com a extinção da obrigação.
Ao analisar o recurso, o desembargador Júnior Alberto, relator do recurso destacou que a disponibilização do tratamento de que necessita a parte “não caracteriza intromissão indevida do Poder Judiciário em área discricionária do Poder Executivo, nem quebra da tripartição de funções estatais”.
O magistrado assinalou que a decisão judicial que garante o direito de receber do Estado tratamento médico também “não pode ser obstada pela alegação de insuficiência de recursos financeiros do Estado”, a exemplo do que ocorreu.
“Portanto, demonstrada a necessidade do fármaco prescrito para o tratamento da doença que acomete o paciente, deve-se confirmar a sentença que condenou o ente público a fornecê-lo na forma prescrita pelo profissional da saúde”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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