TJAC nega mandado de segurança impetrado contra exigência de vacinação

Data:

Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) não concedeu a liminar pedida por um servidor público da Secretaria de Estado de Educação, contra a contra exigência de comprovante de vacinação.

O autor do processo (1000215-86.2022.8.01.0000) reclamou sobre a atualização cadastral estar vinculada com a obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19, tendo como punição a suspensão de pagamento e instauração de processo administrativo disciplinar.

gripe H1N1 / Vacina / vacinação
Créditos: Remains | iStock

Segundo ele a eficácia da vacina é questionável e ainda faltam evidências científicas. Para o servidor a medida adotada é abusiva e viola a Constituição Federal, porquanto afronta a liberdade de pensamento, a escusa de consciência, a proteção de informações privadas, o princípio da irredutibilidade salarial, o livre exercício do trabalho e a dignidade da pessoa humana, além da proporcionalidade e razoabilidade.

Especialmente sobre o Decreto Estadual nº 4.852, de dezembro de 2019, o servidor enfatizou que a imposição de sanção não prevista em lei federal é inconstitucional e usurpa competência da União sobre a matéria.

A relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, explicou que o Supremo Tribunal Federal já assinalou ser constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, que tem por escopo medidas de proteção à coletividade.

Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ
Créditos: inga / iStock

Contudo, a desembargadora evidenciou ainda que o decreto faculta ao servidor, quando da atualização cadastral, a apresentação de justificativa e juntada do respectivo atestado médico, não sendo uma imposição automática a suspensão dos vencimentos. Portanto, ela votou pelo indeferimento da liminar e a demanda será examinada posteriormente pelo Colegiado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!