
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus restitua parte dos valores recebidos de um operador de pirâmide financeira, beneficiando um investidor lesado que perdeu R$ 150 mil no golpe.
O caso teve início com uma ação movida pelo investidor contra o responsável pelo esquema fraudulento, suas empresas e a Igreja Universal. Ele havia aplicado R$ 150 mil em um suposto investimento em criptoativos, que posteriormente foi revelado como um esquema de pirâmide. Durante a apuração, constatou-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, recursos oriundos das atividades ilícitas. A instituição religiosa confirmou o recebimento, mas alegou desconhecer a origem ilegal dos valores.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Sobradinho julgou improcedente o pedido contra a igreja, por entender que não havia provas de sua participação no golpe. A condenação recaiu apenas sobre o golpista e suas empresas. Inconformado, o investidor recorreu, argumentando que a igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem realizar a devida diligência.
Responsabilidade reconhecida
O relator do recurso acolheu a tese de “cegueira deliberada”, segundo a qual a ignorância intencional sobre a ilicitude dos fatos não isenta de responsabilidade. Para o magistrado, a Igreja Universal deveria ter questionado a origem dos valores, considerando o volume das doações e o perfil do doador — um morador de Cabo Frio (RJ), cidade turística onde não é comum o enriquecimento súbito por meios lícitos.
O colegiado concluiu que a igreja optou por ignorar sinais evidentes de ilicitude para obter vantagem financeira. Com base nisso, os desembargadores declararam nulas as doações recebidas, com fundamento no artigo 166 do Código Civil, que considera nulo o negócio jurídico com objeto ilícito.
Restituição proporcional
A decisão determina que a Igreja Universal deve restituir ao investidor o valor proporcional à sua perda, em relação ao total doado pelo golpista à instituição religiosa.
O julgamento foi decidido por maioria de votos.
(Com informações de ML do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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