TJ-SC prioriza julgamento de crimes sexuais e confirma penas superiores a 80 anos

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Créditos: Rawf8 / iStock

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, em sessão presencial realizada nesta terça-feira (5), a condenação de um réu a mais de 81 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática e tentativa de estupro de vulnerável contra três crianças. A decisão foi unânime.

Durante o julgamento, os desembargadores ressaltaram a necessidade de análise criteriosa e aprofundada das provas em processos que envolvem crimes dessa natureza, diante da gravidade e da complexidade dos fatos apurados.

Em outra sessão, realizada de forma virtual no dia 28 de abril, o colegiado também confirmou, por unanimidade, sentença que condenou um réu a mais de 65 anos de prisão pela prática de estupro de vulnerável contra menor de 14 anos.

Instalada em 28 de novembro de 2025, a 6ª Câmara Criminal contabilizou, entre fevereiro e abril deste ano, o julgamento de 2.132 processos. Conforme previsto no § 5º do artigo 3º da Emenda Regimental TJ n.º 52/2025, houve expressiva redistribuição de ações, especialmente relacionadas a crimes sexuais, o que levou o órgão a estabelecer prioridade para o julgamento desses casos, sobretudo aqueles cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os magistrados que compõem a Câmara reforçaram, ainda, o compromisso do colegiado com a proteção de crianças e adolescentes e com a prestação de uma resposta jurisdicional célere e efetiva, em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais.

(Com informações do TJ-SC)

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