TJDFT mantém condenação de advogado por acusar falsamente magistrada de abuso de autoridade

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TJDFT mantém condenação de advogado por acusar falsamente magistrada de abuso de autoridade | Juristas
Créditos: Michal Kalasek/Shutterstock.com

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado pelo crime de denunciação caluniosa na forma tentada, após concluir que ele atribuiu falsamente a uma magistrada a prática de abuso de autoridade. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a acusação provocou a instauração de procedimento administrativo contra a juíza, embora não existissem indícios de irregularidade em sua atuação.

O processo teve origem em uma reclamação disciplinar apresentada pelo advogado contra a magistrada, depois que ela considerou deserto um recurso em razão de uma divergência entre o código de barras de uma guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento juntado aos autos. Na representação, o profissional acusou a juíza de abuso de autoridade e afirmou que ela teria adotado medidas destinadas a prejudicar a parte que representava.

A reclamação foi analisada pela Corregedoria do TJDFT, que não identificou indícios de desvio funcional ou de intenção da magistrada de retardar o julgamento do recurso. O procedimento disciplinar acabou arquivado, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou suficiente a apuração realizada pelo tribunal.

Ao julgar o recurso apresentado pelo advogado, os desembargadores concluíram que a magistrada havia atuado dentro dos limites de suas atribuições funcionais ao solicitar esclarecimentos sobre a divergência identificada na documentação referente ao pagamento. Para o colegiado, as circunstâncias demonstraram que não havia elementos que sustentassem a acusação de abuso de autoridade.

A Turma também rejeitou a alegação de nulidade do processo por ausência de citação válida. Conforme o acórdão, o advogado foi regularmente citado por oficial de Justiça mediante ligação telefônica, ocasião em que houve a leitura do mandado e da denúncia. Posteriormente, os documentos foram encaminhados por aplicativo de mensagens. Os desembargadores consideraram que o procedimento observou as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e assegurou ao acusado o exercício do direito de defesa.

Na avaliação do colegiado, embora seja legítimo o direito de qualquer pessoa de apresentar reclamações e representações contra agentes públicos, esse direito não autoriza a formulação de acusações sabidamente falsas. Para os magistrados, o advogado ultrapassou os limites do direito de petição ao atribuir à juíza a prática de um crime que tinha conhecimento de que não havia sido cometido.

Segundo a decisão, a conduta demonstrou o dolo necessário para a configuração da denunciação caluniosa, ainda que na modalidade tentada. Com isso, o recurso foi rejeitado e a condenação foi mantida integralmente.

Processo:0731793-38.2023.8.07.0001

(Com informações do TJDFT)

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