Homem é condenado por simular próprio sequestro para extorquir a mãe em São Paulo

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Crédito: G-stockstudio | Istock

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por participação em um esquema para extorquir a própria mãe mediante a simulação de seu sequestro. A decisão confirmou sentença proferida pela Vara Criminal de São Sebastião.

De acordo com os autos, o réu estava fora de casa havia cerca de uma semana quando sua mãe recebeu mensagens informando que ele teria sido sequestrado. Na comunicação, os envolvidos exigiam o pagamento de R$ 800 para que o suposto resgate fosse realizado.

Diante da ameaça, a mulher acionou a polícia, que enviou uma equipe ao local indicado. Durante a diligência, os agentes localizaram o réu acompanhado de outros envolvidos. Segundo o processo, os integrantes do grupo admitiram que haviam combinado a simulação do sequestro com o objetivo de obter dinheiro da vítima.

Durante o processo, o acusado alegou ser dependente químico e afirmou que teria sido coagido por pessoas de quem adquiria drogas. A justificativa, entretanto, não foi acolhida pelo Judiciário.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Renato Genzani Filho, considerou a versão apresentada pelo réu contraditória. Conforme destacou, inicialmente o acusado havia admitido que utilizou o celular de uma conhecida para entrar em contato com familiares, mas não havia relatado qualquer situação de restrição de sua liberdade.

Para o magistrado, as mensagens encaminhadas à mãe e as circunstâncias em que o acusado foi localizado demonstraram que ele participou da elaboração do falso sequestro com a finalidade de obter vantagem econômica indevida. A decisão ressaltou que os elementos reunidos no processo eram suficientes para confirmar a responsabilidade do réu pela extorsão.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza, e a decisão foi tomada por unanimidade.

Apelação nº 1512025-94.2025.8.26.0389

(Com informações do TJ-SP)

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