
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que julgou procedente ação regressiva ajuizada pelo Distrito Federal, condenando ex-servidor público ao ressarcimento da quantia de R$ 12.027,73, correspondente à indenização paga pelo ente federativo em ação de reparação por danos morais decorrentes de violação à intimidade de servidora.
Conforme os autos, o réu foi demitido após regular processo administrativo disciplinar que apurou a instalação de equipamento de captação de imagens no banheiro da Unidade de Internação de São Sebastião, ambiente de uso exclusivo de servidoras. Em razão da conduta ilícita, uma das servidoras ajuizou ação indenizatória em face do Distrito Federal, a qual foi julgada procedente, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.027,73. Após o trânsito em julgado da decisão, o Distrito Federal exerceu o direito de regresso contra o ex-servidor.
Em sede recursal, o réu não negou a autoria da instalação das câmeras, mas sustentou a inexistência de nexo causal em relação à servidora indenizada, ao argumento de que ela não teria sido diretamente filmada. Alegou, ainda, que o dano suportado pelo ente público teria decorrido de suposta deficiência na defesa técnica apresentada na ação indenizatória.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, assegurado o direito de regresso contra o agente público nos casos de dolo ou culpa. Ressaltou, ainda, que a ação regressiva não se presta à rediscussão de matéria fática e jurídica já definitivamente apreciada em decisão transitada em julgado, sob pena de afronta à coisa julgada material.
A magistrada consignou que a condenação do Distrito Federal na ação indenizatória reconheceu, de forma definitiva, a ocorrência de violação à intimidade da servidora e a consequente obrigação de indenizar. Destacou, ainda, que o elemento subjetivo do dolo restou plenamente configurado, uma vez que o próprio réu confessou a instalação de câmeras em banheiro utilizado por servidoras, conduta que caracteriza grave afronta a direitos fundamentais e configura ato ilícito.
O colegiado enfatizou que o direito de regresso possui função preventiva, ao desestimular práticas ilícitas no âmbito da Administração Pública, e função sancionatória, ao impor ao agente público a responsabilização patrimonial decorrente de ato doloso.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0707016-64.2025.8.07.0018.
(Com informações do TJDFT)
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