
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato praticado contra a ex-namorada, com quem manteve um relacionamento amoroso por aproximadamente dois meses. O colegiado também reconheceu que a conduta configurou violência patrimonial contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
De acordo com o processo, o réu conheceu a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento e, durante o período de convivência, teria utilizado a confiança estabelecida entre os dois para obter empréstimos, além de acesso a contas bancárias e cartões de crédito em nome da mulher. Como consequência do golpe, a vítima sofreu prejuízo financeiro significativo e teve o nome negativado em razão de dívidas contraídas durante a prática criminosa.
A defesa recorreu da sentença e alegou nulidade na citação do acusado, além de pedir sua absolvição sob o argumento de insuficiência de provas. Também foram questionados o reconhecimento da agravante relacionada à violência contra a mulher e o valor fixado a título de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as provas reunidas no processo eram suficientes para confirmar a prática do estelionato. Segundo o colegiado, a obtenção da vantagem econômica foi precedida por sucessivas justificativas falsas apresentadas pelo acusado, o que demonstrou a intenção de induzir a vítima em erro para obter vantagem patrimonial indevida.
O relator destacou ainda a relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais, especialmente quando seu relato encontra respaldo em outros elementos de prova. No caso, as declarações foram corroboradas por documentos financeiros e por um áudio no qual o acusado reconhecia a existência da dívida.
Para o Tribunal, a utilização da relação de confiança estabelecida durante o relacionamento amoroso para obter vantagem econômica caracterizou violência patrimonial contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha. A legislação considera violência patrimonial condutas como retenção, subtração ou destruição de bens, valores, documentos e outros recursos econômicos da mulher.
Com a decisão, foi mantida a condenação do réu a dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O colegiado também preservou a indenização por danos morais no valor de R$ 500, sem impedir que a vítima busque eventual complementação da reparação pelos prejuízos sofridos na esfera cível.
A decisão da 3ª Turma Criminal do TJDFT foi unânime.
Processo: 0750610-42.2022.8.07.0016
(Com informações do TJDFT)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil