TJDFT mantém condenação de influenciadora por exposição indevida de motorista em rede social

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um motorista de aplicativo, em razão de publicações feitas em rede social que expuseram indevidamente o condutor e sugeriram que ele representaria perigo.

O caso teve origem em uma corrida realizada em abril de 2023. Após o trajeto, a passageira — que possui cerca de 700 mil seguidores no Instagram — publicou vídeos alertando seus seguidores com a frase “Cuidado com esse Uber!” e mencionou o nome completo do motorista. Nas gravações, afirmou ter sentido “uma coisa muito estranha” ao entrar no veículo e disse ter tido o pressentimento de que “aquele homem ia fazer alguma coisa”, chegando a declarar que ele poderia matá-la, sem apontar qualquer conduta concreta do profissional.

O motorista, que atua há mais de três anos na plataforma, com 17.495 corridas realizadas e 312 avaliações positivas, ajuizou ação alegando que as publicações lhe causaram exposição indevida, prejuízo à imagem profissional e abalo emocional.

Em sua defesa, a influenciadora sustentou que apenas compartilhou uma experiência pessoal, como forma de “testemunho de espiritualidade”, sem intenção ofensiva, afirmando ainda que suas manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e de crença.

Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que, embora a liberdade de expressão e a liberdade religiosa sejam direitos fundamentais, ambos encontram limites nos direitos da personalidade, especialmente no que se refere à honra e à imagem. Para a Turma, a narrativa divulgada, sem lastro fático e com elevado potencial difamatório, extrapolou a manifestação de crença pessoal ao associar publicamente o nome do motorista a ideias de perigo e criminalidade.

Segundo o acórdão, a divulgação de conteúdo em redes sociais que, mesmo sem imputação direta de crime, vincula a imagem de terceiro a conduta reprovável sem base concreta configura abuso de direito e enseja responsabilização civil.

Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que o montante de R$ 25 mil é proporcional à gravidade da conduta, à ampla repercussão da publicação e às finalidades compensatória e pedagógica da condenação. Já em relação ao pedido de retratação pública, o colegiado destacou que tal medida pressupõe espontaneidade e não pode ser imposta judicialmente.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0703865-54.2024.8.07.0009.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo