
A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude de Planaltina (GO), apontou graves inconsistências em uma petição inicial produzida com auxílio de inteligência artificial (IA) e advertiu o advogado responsável por possível litigância de má-fé.
Na decisão, a magistrada destacou a existência de “vícios formais extremamente graves” e determinou a emenda da inicial para correção das falhas identificadas.
Segundo Farias, o texto apresenta “características típicas de conteúdo gerado por ferramenta de inteligência artificial sem a necessária supervisão profissional”, com o uso de expressões comuns a respostas de assistentes virtuais e a textos acadêmicos, incompatíveis com a técnica exigida em peças processuais.
A juíza fixou o prazo de 15 dias para o saneamento dos vícios, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Também foi determinada a expedição de ofício à seccional do Distrito Federal da OAB para comunicar a “atuação profissional irregular” do advogado subscritor da peça.
Ainda que independentes das eventuais medidas disciplinares a serem adotadas pela Ordem, a magistrada advertiu que, em caso de reincidência, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 77 a 81 do Código de Processo Civil, relativos à litigância de má-fé.
Na fundamentação, Farias ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia exige rigorosa supervisão humana, especialmente quanto à verificação da veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais. Entre os indícios de uso inadequado da tecnologia, apontou o fato de a inicial se referir ao polo passivo por nomes distintos ao longo do texto.
Erros atribuídos à IA
A magistrada observou que a jurisprudência já vem reconhecendo os riscos associados ao uso indiscriminado de IA na elaboração de peças processuais, como a criação de precedentes inexistentes e a menção a magistrados e julgados fictícios.
No caso analisado, destacou que a inteligência artificial deve servir apenas como ferramenta de apoio, jamais como substituta do raciocínio jurídico do advogado, que permanece integralmente responsável pelo conteúdo apresentado em juízo. A decisão também menciona violação à Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de IA na advocacia.
“Houve violação aos deveres éticos e processuais, sendo impossível conferir validade a uma argumentação potencialmente gerada por IA sem respaldo na realidade jurídica, o que configura desrespeito ao Poder Judiciário, às partes e à própria advocacia”, concluiu a juíza.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo nº 5050924-97.2026.8.09.0128.
(Com informações do ConJur por Eduardo Velozo Fuccia)
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