
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé, após ele divulgar publicamente a identidade de quem acreditava ser seu pai biológico antes da confirmação por exame de DNA. O caso ocorreu em Inhapim, no Vale do Rio Doce.
A ação foi movida pelo homem apontado como pai, que relatou ter sofrido constrangimento após o réu tornar pública a investigação de paternidade. Segundo ele, a informação foi amplamente divulgada na vizinhança e na comunidade, o que acabou afetando sua imagem tanto social quanto familiar.
De acordo com o autor, a situação gerou impactos em sua vida pessoal, atingindo inclusive sua posição dentro do ambiente doméstico.
Em sua defesa, o réu alegou que não houve ato ilícito e pediu a anulação ou revisão da sentença. Ele afirmou que apenas exerceu o direito de buscar sua origem biológica e negou ter feito qualquer exposição vexatória.
Decisão em primeira instância
O juízo de primeira instância reconheceu parcialmente os pedidos do autor. A magistrada entendeu que, embora a investigação de paternidade seja um direito legítimo, houve excesso na forma como o réu conduziu o caso, ao divulgar prematuramente informações ainda não confirmadas.
A sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, destacando o caráter compensatório e educativo da medida. Também foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Segundo a decisão, o réu distorceu fatos ao longo do processo e chegou a tentar responsabilizar o próprio autor pela divulgação, em uma reconvenção considerada improcedente.
Análise do tribunal
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve integralmente a decisão. Ele destacou que provas e depoimentos confirmaram que a divulgação partiu do próprio réu e fez com que o assunto ganhasse repercussão pública.
Para o magistrado, o direito de investigar a paternidade deve ser exercido com discrição, respeitando a dignidade e a honra das pessoas envolvidas.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
O processo tramita sob o número 1.0000.25.404474-6/001.
(Com informações do TJ-MG)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil