TJGO mantém indenização à paciente queimado com contraste durante tomografia

Data:

STJ reconhece dano moral a paciente que não foi avisado sobre descredenciamento de hospital
Créditos: preecha2531 / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Goiânia que condenou um hospital e maternidade a indenizar moralmente, em R$ 5 mil, uma paciente que sofreu queimaduras e feridas graves com contraste, quando estava sendo submetida a uma Tomografia Arterial do Tórax.

O voto unânime foi relatado pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que entendeu justo o valor arbitrado, embora a mulher tenha pleiteado sua majoração. Ela receberá, ainda, indenização por danos materiais, no valor de R$ 300 reais. Por sua vez, o hospital requereu reforma da sentença, no sentido que fosse julgado totalmente improcedentes os pedidos, também não acolhido pelo relator.

Conforme a dupla apelação cível, em 8 de maio de 2019, a mulher foi submetida a Tomografia Arterial do Tórax e, no momento do exame, foi necessário o uso de contraste, que ao ser aplicado, a enfermeira deixou derramar o líquido no braço da paciente, causando-lhes queimaduras e feridas. Ela sustentou que dias após o ocorrido, ainda sentindo muitas dores, retornou ao hospital requerido em busca de ajuda, porém, foi instruída a procurar uma consulta de emergência, ficando os custos por sua conta, embora os danos causados tenham sido por negligência da enfermeira, funcionária da unidade hospitalar.

TJGO mantém indenização à paciente queimado com contraste durante tomografia | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

Segundo o relator, “resta demonstrada a falha na prestação do serviço pelo hospital requerido, na medida em que a autora foi realizar um exame de TC-Angio Tomografia Arterial do Tórax mencionado e, no momento em que foi aplicado um contraste, houve um derramamento no braço da autora do produto, causando-lhe queimaduras, feridas graves, dores e hematomas, conforme fotos adicionadas em quase todas as peças protocoladas pela autora”. Guilherme Gutemberg pontuou, ainda, que o hospital alegou, em contestação, que o extravasamento do contraste é uma condição médica esperada, contudo, “se é “esperado”, deveria haver proteção da autora para que o mesmo não viesse atingir a sua pela e lhe causar danos.

Para o relator, caracterizada está a ocorrência do ato ilícito, ante a presença de seus pressupostos: ato doloso ou culposo (imprudência, negligência ou imperícia) praticado pelo agente (enfermeira do hospital requerido deixou cair contraste na pela da autora); existência de um dano (lesões no braço da autora); e que o dano suportado tenha sido causado pelo ato doloso ou culposo do agente (nexo de causalidade). “Não há dúvidas da ocorrência do ato ilícito, devendo o requerido arcar com os danos causados pela autora”, pontuou o desembargador.

Quanto ao dano estético pleiteado, disse que o processo contém várias fotos com as lesões sofridas pela autora, entretanto, deixou a requerente de acostar aos autos fotos recentes em que demonstre a existência de sequela estética irreversível e permanente. “Portanto, à míngua de prova do dano estético após a consolidação das lesões, não há como deferir o pedido de indenização por dano estético”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo