TJMG condena empresa por falha no serviço de lista de presentes de casamento

Data:

Viagem de lual de mel
Créditos: KristianGjorgjiev / iStock

Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou condenação a empresa Via Varejo S.A. a indenizar um casal por falha do serviço de lista de presentes. Foi estabelecido o valor da indenização pelos danos materiais em R$1.747,02, e em R$ 10 mil pelos danos morais. Cada um deve receber R$ 5 mil.

Conforme o relato dos noivos nos autos do processo (1.0000.21.242383-4/001)o casamento estava marcado para 26 de junho de 2019 e eles utilizaram o serviço disponibilizado na página da empresa para facilitar a compra e entrega dos presentes pelos convidados.

Festa de casamento frustrada por erro na reserva de salão gera indenização
Créditos: IVASHstudio / Shutterstock.com

Eles alegaram que o regulamento do serviço permitia optar pela entrega dos itens comprados em domicílio ou pela conversão dos valores arrecadados em presentes e frete em créditos para a aquisição de outros produtos, à escolha, no próprio site da loja. O casal ganhou um total de R$ 2.331,92 em presentes, sendo R$ 584,90 utilizados em produtos liberados para entrega e R$ 1.747,02 convertidos em vale-compras.

Segundo os consumidores, os produtos adquiridos foram devidamente entregues, mas eles não conseguiram utilizar o vale-compras, que aparece zerado. Eles afirmam que tentaram entrar em contato com a empresa várias vezes, por telefone ou por e-mails, sem êxito.

casamento
Créditos: Fabio Balbi | iStock

A Via Varejo sustentou, assim, que não praticou qualquer conduta ilícita, sendo que eventuais transtornos vivenciados pelos clientes foram ocasionados por culpa exclusiva destes. Conforme a empresa, todas as informações para utilização do crédito estão disponíveis em seu regulamento, inclusive a forma e o prazo para sua solicitação.

O juiz Vitor José Trócilo Neto, da 1ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que estava confirmado o prejuízo material, pois o casal foi presenteado com quantia superior à que foi efetivamente empregada, pois não houve a devolução total do dinheiro nem a retirada do restante em presentes.

O relator da apelação, desembargador Estevão Lucchesi, manteve a decisão. Ele entendeu que a perda de tempo do consumidor, antes tratada como mero aborrecimento, passou a ser considerada indenizável por muitos tribunais de justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.