A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, que condenou duas empresas de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas ao tentar embarcar, mesmo após a compra da passagem.
“A decisão refere-se a um episódio em que a consumidora adquiriu um bilhete de Ipatinga para Brasília (DF) em 24 de janeiro de 2019, mas não conseguiu viajar, alegando não ter encontrado o ônibus na plataforma da rodoviária. As empresas envolvidas na prestação do serviço, por sua vez, apresentaram versões conflitantes sobre o ocorrido,” destaca o texto.
A 1ª Instância considerou ambas as empresas como partes integrantes da cadeia consumerista e argumentou que as informações sobre o serviço precisam ser claras para o destinatário final. A consumidora, que aguardou na rodoviária de Ipatinga das 20h às 23h30, foi considerada merecedora de indenização pelos custos incorridos e pelos danos morais.
“As duas empresas recorreram à 2ª Instância, mas o relator no TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, manteve a sentença. Ele destacou que os argumentos apresentados pelas empresas eram confusos, especialmente em relação aos horários de chegada e partida do veículo da rodoviária de Ipatinga, que constavam com três informações distintas,” relata o texto.
O relator recusou o pedido da consumidora de aumento no valor da indenização por danos morais, argumentando que, como a passageira realizou a viagem na semana seguinte, não houve urgência que justificasse danos morais mais elevados. Os desembargadores, José Augusto Lourenço dos Santos e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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