TJMT decide que construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento

Data:

vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

No último dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter decisão que condenou uma construtora de empreendimentos imobiliários a indenizar por danos morais no valor de R$ 6 mil um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado.

O recurso (1016514-46.2016.8.11.0041) foi interposto pela empresa que buscava mudar a decisão anterior.

construtora
Crédito: Lamontak590623 | Istock

A relatora da apelação cível, desembargadora Marilsen Andrade Addario considerou que a demora injustificada da entrega da obra por quatro meses caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”, afirmou a relatora em voto.

“Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, conclui a magistrada.

Construtora Verga Engenharia
Créditos: AndreyPopov / iStock

De acordo com a decisão foi mantida a condenação por danos morais e o recurso teve provimento parcial somente em relação ao aporte questionado pela empresa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.