No último dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter decisão que condenou uma construtora de empreendimentos imobiliários a indenizar por danos morais no valor de R$ 6 mil um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado.
O recurso (1016514-46.2016.8.11.0041) foi interposto pela empresa que buscava mudar a decisão anterior.
A relatora da apelação cível, desembargadora Marilsen Andrade Addario considerou que a demora injustificada da entrega da obra por quatro meses caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”, afirmou a relatora em voto.
“Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, conclui a magistrada.
De acordo com a decisão foi mantida a condenação por danos morais e o recurso teve provimento parcial somente em relação ao aporte questionado pela empresa.
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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