TJPB reforma decisão que autorizou nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas

Data:

concurso público
Créditos: Ijeab | iStock

Baseado na tese fixada pelo STF que diz que não há direito automático à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas do edital diante do surgimento de novas vagas ou da abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, o desembargador do TJPB revogou decisão de primeira instância que concedeu a tutela para que o Município de Campina Grande nomeasse candidato classificado nessa condição, no cargo de Enfermeiro II – Saúde Mental.

A municipalidade recorreu (Agravo de Instrumento nº 0801691-95.2018.8.15.0000) dizendo que o candidato foi aprovado na 11ª colocação, sendo que haviam somente 5 vagas. Disse que a existência de contratos temporários não configura preterição, já que não existem cargos vagos.

O desembargador disse, em sua decisão, que o direito subjetivo à nomeação só existe quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099), quando ocorrer preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF), quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso enquanto válido o certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas, desde que a administração aja de forma arbitrária e imotivada.

E disse que o candidato não demonstrou efetivo enquadramento em nenhuma das situações, motivo pelo qual, deve prevalecer a discricionariedade da Administração. Considerou que a contratação temporária de servidores não é, por si só, preterição, ainda mais quando verificado que todas as vagas previstas no certame foram preenchidas. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo