O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, já programa as ações necessárias para o estabelecimento do Depoimento Especial, em todas as comarcas do Estado. Junto à Coordenadoria da Infância e da Juventude, liderada pelo juiz Adhailton Lacet Porto, o objetivo é que todos os Fóruns tenham uma sala adequada para a oitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de crimes, nos termos da Lei nº 13.431/2017, que entrará em vigor em 5 de abril de 2018.
Conforme o juiz Adhailton Lacet, além da aquisição dos equipamentos, também haverá um extensivo treinamento de servidores com o fim de capacitá-los para assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, para que eles usufruam seus direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha, preservando-se sua saúde física e mental, desenvolvimento moral, intelectual e social.
Desde 2010, o TJPB vem cumprindo o Depoimento Especial, anteriormente denominado depoimento sem dano, por meio de projetos pioneiros, priorizando o atendimento no local de residência da criança. Atualmente, o TJPB desloca uma equipe, designada pela presidência, composta pela psicóloga Vitória Régia e a assistente social Maria do Carmo, além de técnicos para a instalação dos equipamentos necessários para gravação dos depoimentos.
A criança ou adolescente vítima ou testemunha de algum crime, após o depoimento, que será instruído nos autos, recebe acompanhamento da rede de proteção integral, Centros de Referência à Assistência Social locais, psicologia, psiquiatria, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda conforme o magistrado Adhailton Lacet, abusos e exploração sexual ainda são os principais crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Entretanto, os crimes digitais se avolumam na realidade infantil, por meio do compartilhamento de fotos (armazenamento e divulgação entre pedófilos), que pode resultar em aliciamento.
As denúncias podem ser feitas no Conselho Tutelar, Delegacia Especializada, Promotoria ou na própria Vara da Infância e da Juventude. O agressor denunciado, após o levantamento dos fatos, é processado na Vara Criminal.
Por Gabriella Guedes