O presidente do TJPB determinou, por meio do ato nº 051/2019, que todos os processos de precatórios em trâmite no TJPB tenham restrição de acesso e consulta para que os interesses dos credores e beneficiários de precatórios sejam resguardados de possíveis fraudes e golpes decorrentes do eventual acesso irrestrito, antecipado e não identificado aos valores contidos nos autos.
A adoção da medida levou em consideração o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas). O desembargador Márcio Murilo destacou a Recomendação nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a adoção de medidas preventivas e de maior rigor na segurança das informações judiciais de caráter sensíveis e/ou sigilosas.
A restrição de acesso aos autos não se aplica às partes e aos seus procuradores. A lista contendo a ordem cronológica de precatórios disponibilizada na internet pelo Tribunal permanece com acesso irrestrito.
O artigo 3º do Ato estabelece que “compete ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela gestão de precatórios e à Gerência de Precatórios promover a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios”.
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)
Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais
Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais
Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais
Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais
Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais
Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais