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Artigos exclusivos

Devedor terá de pagar nota promissória de R$ 80 mil por falta de provas sobre agiotagem

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages julgou improcedente um pedido de embargos à execução, em que o executado alegava cobrança abusiva de juros e prática de agiotagem como fundamento para anular uma nota promissória no valor de R$ 80 mil. A sentença confirmou a validade do título executivo e afastou os argumentos apresentados pelo devedor.

Tribunal confirma condenação de comerciante por exploração de caça-níquel em bar

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.

TJSC mantém condenação de companhias aéreas por extravio temporário de bagagens em viagem internacional

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do extravio temporário de bagagens de um casal durante uma viagem internacional. As malas, que deveriam ter sido entregues no destino final, foram recebidas com 11 dias de atraso.

Tribunal confirma arresto de imóvel vendido por valor ínfimo após inadimplência e vê indícios de fraude contra credores

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, de forma unânime, decisão de primeiro grau que decretou o arresto cautelar e a indisponibilidade de um imóvel localizado em Pomerode, vendido por valor significativamente inferior ao de mercado logo após a inadimplência de uma dívida bancária. A transação foi considerada suspeita diante do contexto fático, configurando possível fraude contra credores.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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