TRF1 acolhe pedido de empresa de inclusão no Simples Nacional

Data:

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação de uma empresa de serviços de informática e tecnologia contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de inclusão da firma no Simples Nacional (regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte).

A instituição teve seu pedido de inclusão negado tanto na Receita Federal quanto em primeira instância, sob o fundamento de que constava, em duas notas fiscais por ela emitidas, a prestação de serviços que vedariam o enquadramento dela no referido benefício. No caso, o serviço descrito era o de desenvolvimento de site/software.

Em seu recurso, a instituição alegou que as notas fiscais em questão haviam sido preenchidas erroneamente e que a descrição correta do trabalho realizado era “manutenção em rede local, problemas ocasionados por vírus”.

No voto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, no segundo despacho decisório da Receita Federal, houve o reconhecimento de que a empresa desempenhava “manutenção em rede local, problemas ocasionados por vírus”.  Sustentou o magistrado, ainda, que, na realidade, o serviço executado pela autora estava excluído da restrição do art. 9º, XVIII da revogada Lei nº 9.317/1996 e que a nova Lei Complementar nº 123/2006 do Simples não incluía a restrição contida na legislação anterior.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003723-22.2007.4.01.3814/MG

Data de julgamento: 25/04/2016
Data de publicação 12/08/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE MANUTENÇÃO EM REDE LOCAL/VÍRUS. INCLUSÃO NO SIMPLES. POSSIBILIDADE. 1. É ilegítimo o indeferimento da inclusão da autora do Simples instituído pela Lei 9.317/1996, por exercer suas atividades de manutenção em rede local/vírus, que sabidamente não exigem habilitação profissional, nem são executadas especificamente por programador, analista de sistema (art. 9º/XIII), senão por técnicos em informática. 2. Na realidade o serviço executado pela autora está excluído da restrição do art. 9º, § 12 da revogada Lei 9.317/1996, como prevê o art. 4º/IV da Lei 10.964/2004: serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. A nova Lei Complementar nº 123/2006 do Simples, art. 17, não incluiu a restrição contida no art. 9º/XIII da revogada Lei 9.317/1996. 3. Apelação da autora provida.A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação. (ACÓRDÃO 2007.38.14.003723-2, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, TRF1 – OITAVA TURMA, e-DJF1 DATA:06/05/2016 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo