Correios pagarão indenização por suspender plano de saúde de mãe de empregado em tratamento de câncer na Bahia

Data:

Justiça determina readmissão de empregada com câncer após dispensa discriminatória
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT5-BA, que reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ficou decidido que um atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será indenizado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela suspensão do plano de saúde de sua mãe, que se encontrava em tratamento de câncer avançado de pâncreas. A decisão aumentou o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 5 mil.

O empregado dos Correios alegou no processo que, por força de um Acordo Coletivo de Trabalho, é beneficiário de assistência médica hospitalar e tinha sua mãe como dependente do plano. Em outubro de 2019, o hospital negou tratamento, a sua genitora que possuía as patologias crônicas de câncer de pâncreas metastático e lesão hepática, e estava em tratamento quimioterápico, com internação hospitalar, afirmando que o plano havia sido suspenso.

Em contestação, a empresa sustentou que, em março de 2018, a cláusula 28 do Acordo Coletivo, que regulamenta a forma de custeio do plano de saúde, foi revista em Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendendo pela procedência parcial do pedido dos Correios de negociar um novo plano de saúde para dependentes dos trabalhadores. De acordo com a empregadora, os ministros da SDC decidiram que os genitores poderiam usufruir da assistência médica, nos moldes já existentes, até agosto de 2019, data da suspensão do benefício, resguardando o prazo, até alta médica, daqueles em tratamento de doenças graves. O autor da ação argumentou, por sua vez, que estavam presentes as condições previstas em instrumento coletivo para a manutenção do plano de saúde para sua dependente.

De acordo com a magistrada de primeiro grau ao deferir o dano moral, a situação da genitora realmente se enquadrava na exceção da cláusula 28, na medida em que a paciente permanecia em tratamentos continuados, em regime ambulatorial, sem ter ocorrido o fim das sessões.

Por sua vez, a relatora do acórdão, desembargadora Suzana Inácio, manteve a decisão de indenizar o atendente comercial por danos morais e majorou o valor arbitrado para R$ 10 mil. Na visão da relatora, como critério para nortear o arbitramento da indenização, o julgador deve considerar o grau de culpa; a extensão do dano em si; o constrangimento, a dor e a humilhação, que não caracterizam o dano, mas são úteis na fixação do quantum indenizatório; bem assim as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor.

“Observadas todas essas considerações, e levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e o tempo entre o recebimento da ordem e a reinserção da genitora do autor no plano de saúde, e principalmente o caráter pedagógico da medida, uma vez que tais medidas geram aflição, uma vez que se trata da manutenção da vida e/ou de condições de assistência e amparo no final da vida, majoro o valor para R$ 10 mil”, assinalou a desembargadora.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo