TJPB adota sigilo nos autos de precatórios para evitar fraudes e golpes contra credores

Data:

tjpb
Créditos: utah778 | iStock

O presidente do TJPB determinou, por meio do ato nº 051/2019, que todos os processos de precatórios em trâmite no TJPB tenham restrição de acesso e consulta para que os interesses dos credores e beneficiários de precatórios sejam resguardados de possíveis fraudes e golpes decorrentes do eventual acesso irrestrito, antecipado e não identificado aos valores contidos nos autos.

A adoção da medida levou em consideração o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas). O desembargador Márcio Murilo destacou a Recomendação nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a adoção de medidas preventivas e de maior rigor na segurança das informações judiciais de caráter sensíveis e/ou sigilosas. 

A restrição de acesso aos autos não se aplica às partes e aos seus procuradores. A lista contendo a ordem cronológica de precatórios disponibilizada na internet pelo Tribunal permanece com acesso irrestrito.

O artigo 3º do Ato estabelece que “compete ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela gestão de precatórios e à Gerência de Precatórios promover a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.