O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a exigência de cadastro para acessar unidades judiciárias no estado. Até então, advogados eram obrigados ao cadastramento e uso de crachá, mas magistrados, membros do Ministério Público e até estagiários, não.
A decisão do desembargador Adalberto Xisto Pereira é uma resposta ao apelo da OAB-PR. Ela vale por 30 dias e diz respeito aos prédios da Justiça em Cascavel, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu.
Segundo a reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), basta que se exija documento de identidade profissional, o que é previsto no artigo 13 da Lei 8.906/1994.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil.
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