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TJ-PR suspende exigência de cadastro para advogados

Profissionais eram obrigados a usar crachá nas dependências

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a exigência de cadastro para acessar unidades judiciárias no estado. Até então, advogados eram obrigados ao cadastramento e uso de crachá, mas magistrados, membros do Ministério Público e até estagiários, não.

Créditos: Zolnierek | iStock

A decisão do desembargador Adalberto Xisto Pereira é uma resposta ao apelo da OAB-PR. Ela vale por 30 dias e diz respeito aos prédios da Justiça em Cascavel, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu.

Segundo a reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), basta que se exija documento de identidade profissional, o que é previsto no artigo 13 da Lei 8.906/1994.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil.

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APLICATIONS

Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com...

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No caso de haver guardião legal, mas os pais ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos genitores. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que um menor, representado por sua guardiã, pedia que ela fosse a sua representante processual em ação de investigação de paternidade.