Valor pago a advogados dativos não precisa seguir tabela da OAB

Data:

Decisão é do STJ.

tabela da oab
Créditos: 5second | iStock

O julgamento dos recursos repetitivos que tratam sobre a observância da tabela de honorários da OAB em feitos criminais quanto aos advogados dativos começou nesta quarta-feira (13) na 3ª seção do STJ.

O relator, ministro Rogerio Schietti, entende que a tabela da OAB não tem caráter vinculativo e pode ser utilizada somente como referência. Sua proposta de tese foi: “A tabela de honorários elaborada unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vincula o magistrado na hora de arbitrar o valor da remuneração que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal. Serve como deferência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado.”

O ministro destacou a interpretação do art. 22 da lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) é o ponto central. O dispositivo pode ser interpretado em dois sentidos: a tabela da OAB é vinculante ou meramente referencial.

Ele pontua que a decisão deve considerar que o tema envolve recursos públicos. “Se o mister principal da administração pública, entendida como prestadora de serviços por meio de suas entidades ou órgãos especializados, com a finalidade de promover o interesse público,  depende da transferência de recursos obtidos junto à sociedade, é impositivo que tal capitação se submeta a uma gestão orçamentária, que deverá ser orientada sobretudo pelos princípios administrativos limitativos, quais sejam da legalidade, moralidade, impessoalidade e da economicidade entre eles.”

Ele destacou que a tabela é elaborada por uma entidade que não compõe a Administração Pública, que possui “objetivos também corporativos, e que produz uma tabela fixando valores que revertem para os próprios associados, sem a participação do próprio Estado nessa decisão”. Ela não estaria, assim, sujeita ao controle da administração, apesar de ser classificada como de natureza jurídica autárquica.

O relator frisou que não há uniformização dos critérios para formulação das tabelas de honorários nos diversos estados, ocorrendo variação de mais de 100% entre as tabelas. Em alguns casos, pontuou que o defensor dativo aufere, em um ato, mais do que a remuneração mensal do defensor público.

E finalizou: “Se o defensor público concursado, limitado por regras inerentes ao funcionalismo público, inclusive que o vetam da advocacia particular, e essa específica carreira tem suas exigências, seus códigos deontológicos, enfim, e é remunerado mensalmente com o teto, independentemente do número de processos que atua e atendimentos que realiza, como permitir que com algumas poucos petições um advogado obtenha rendimento superior ao equivalente de um mês de subsidio do defensor público? Isso, ao meu ver, é uma lógica minimamente irrazoável.” (Com informações do Migalhas.)

Processos: REsp 1.656.322 e REsp 1.665.033

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo