TJRN declara inconstitucional artigo de lei municipal que autorizava vereadores a ocuparem cargos comissionados

Data:

destituição
Créditos: Zolnierek | iStock

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou como inconstitucional o artigo 30, inciso i, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do município de Assú, que autorizava vereadores a firmarem contratos com a administração pública ou a ocuparem cargos comissionados integrantes da estrutura municipal.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0802869-36.2021.8.20.0000), é “flagrante” a inconstitucionalidade do regramento instituído pelo legislador municipal, pois se afasta do modelo adotado pela Constituição Estadual e compromete a independência no exercício da função parlamentar.

processo seletivo
Créditos: artisteer / iStock

Os desembargadores destacaram que, no âmbito da Constituição Federal, as proibições e impedimentos de licitar com o poder público abrangem os senadores, deputados e vereadores, nos termos previstos no artigo 54, combinado ao inciso IX do artigo 29 e que idênticas vedações estão previstas no artigo 39 da Constituição brasileira.

A atual decisão também ressaltou que a permissão do vereador celebrar contrato com a administração pública restringe o alcance do artigo 39 da CE, com a proibição de cumulação do cargo de vereador com o de comissionado prevista na carta potiguar.

TJRN declara inconstitucional artigo de lei municipal que autorizava vereadores a ocuparem cargos comissionados | Juristas
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

Conforme o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da ADI, “A partir da posse, restam impedidos de licitar e contratar com a administração pública os proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito pública ou nela exerça função remunerada (alínea “a” do inciso II do artigo 54 da CF/88)”,

O magistrado ainda destacou que, na formação do contrato administrativo celebrado mediante procedimento licitatório, as cláusulas advém, parcialmente, da oferta ao público substantivada no edital, o qual apresenta estipulações prévias e unilateralmente fixadas, aos quais há de aderir o licitante para concorrer, sendo certo que, de outro lado, outras cláusulas decorrem da proposta do concorrente vitorioso, relativa aos pontos, objeto do certame, as quais são aceitas pelo Poder Público.

stf
Créditos: utah778 | iStock

O entendimento judicial predominante é que não sendo possível as cláusulas do edital esgotarem “o conteúdo total do contrato a celebrar, não há que se cogitar que o contrato advindo de licitação se enquadraria no conceito de contrato de cláusulas uniformes”, preconizado no artigo da Constituição da República e no artigo 39 da Constituição Estadual, “pelo que a permissão do vereador celebrar contrato administrativo, lançada no preceptivo atacado restringe o alcance do artigo 39 da Constituição Estadual”, enfatiza.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.