TJRO mantém sentença que anulou cláusula de reajuste de plano de saúde de cliente que teve 140% de reajuste

Data:

Unimed Belo Horizonte
Créditos: AndreyPopov / iStock

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) provimento ao recurso de apelação impetrado pela Assistência Médica e Odontológica de Rondônia – AMERON. Os desembargadores concluíram ser abusivo o percentual de 140% aplicado no reajuste na mensalidade do plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária contratada por uma consumidora.

A consumidora havia celebrado contrato de prestação de assistência médica e hospitalar com a Ameron, no dia 16 de outubro de 2001, com reajustes anuais realizados nesta mesma data (dia e mês). Em setembro de 2017 pagou a mensalidade no valor de R$ 268,78, no mês de outubro/2017, o valor de R$ 304,85 (já considerando o reajuste anual, no percentual de 13,41%), contudo, no mês de novembro/2017, o valor cobrado foi de R$ 705,80, justificado pelo reajuste decorrente de mudança de faixa etária. Ou seja, um reajuste no percentual de 140%. A consumidora ajuizou a ação questionando o percentual aplicado, por considerar abusivo.

Em defesa, a Ameron alegou que agiu de forma lícita e o percentual de reajuste por mudança de faixa etária está expressamente previsto no contrato celebrado entre as partes.

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho observou que, embora não haja ilegalidade na pactuação de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, inclusive em relação aos idosos, é necessário que a operadora do plano de saúde observe critérios objetivos para que o reajuste não onere demasiadamente o consumidor, devendo agir com observância ao princípio da boa-fé objetiva e proteção ao idoso, vez que aumentos excessivos e de forma discriminatória podem tornar inviável a permanência no plano.

Ao analisar o recurso de apelação (7006453-70.2018.8.22.0001), o relator do processo, desembargador Raduan Miguel, ressaltou que o caso é característico de abusividade de cobrança, considerando que o percentual de 140%, ainda que expresso no contrato, foge completamente aos patamares de razoabilidade e proporcionalidade, imperativos numa relação contratual, especialmente quando protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Embora haja previsão contratual do reajuste decorrente de mudança de faixa etária, não há nenhuma demonstração do critério utilizado para fixação do percentual e 140%, o que por si só impede o reconhecimento de validade da cláusula, restando evidenciada a onerosidade excessiva e ausência de idoneidade do percentual de reajuste aplicado aleatoriamente pela apelada”, destacou o relator.

O recurso foi negado e mantida a sentença do juízo do primeiro grau, que declarou nula a cláusula de reajuste da mensalidade do plano de saúde da consumidora em decorrência de ter atingido a faixa etária de 60 anos, desconstituindo a cobrança mensal de R$ 705,80, reajustando a mensalidade da requerente a partir dos meses de novembro, dezembro de 2017, as quais devem ser adequadas ao ajuste anual previsto pela ANS, sendo em 2017 de 13,55%.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPF cobra medidas do Discord para ampliar proteção de crianças e adolescentes

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o Discord adote novas medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. Entre as exigências estão a preservação de dados de denúncias e investigações, o bloqueio de perfis banidos e canais removidos, mecanismos de verificação de idade e supervisão parental e melhorias na moderação de conteúdo. O MPF também defende a manutenção da suspensão das transmissões ao vivo até que as medidas de segurança sejam implementadas.

Justiça reconhece paternidade de homem falecido com base em DNA e outras provas

: A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem falecido com base em um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético, analisado em conjunto com outras provas. O juízo considerou o relacionamento entre o suposto pai e a mãe da autora, depoimentos de familiares e o reconhecimento da filiação no âmbito da família paterna. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento e permitiu a inclusão do sobrenome paterno.

Tribunal reconhece união estável entre dois homens e determina divisão do patrimônio do casal

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento por cerca de dez anos, com base em provas que demonstraram convivência contínua e duradoura, compartilhamento de residência, despesas, projetos e atividades empresariais. Como consequência, foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, com exclusão dos patrimônios anteriores ao relacionamento ou pertencentes a terceiros.

Justiça condena pais por expulsarem adolescente de casa por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após ele ser ameaçado e expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O pai também teria publicado conteúdos discriminatórios sobre o jovem nas redes sociais. Avaliação psicológica apontou violência psicológica, negligência afetiva e rejeição no ambiente familiar.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo