A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma mulher que ficou três meses sem poder usar um veículo recém comprado, por equívoco da revendedora, do órgão de trânsito e de uma entidade registradora, seja indenizada em R$ 6 mil.
Em primeira instância o Juiz de Direito, Laudenir Fernando Petroncini, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, negou o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos e condenou a parte autora ao pagamento de 75% das custas processuais e a ré Biguaçu Automóveis aos 25% restantes.
Conforme os autos da apelação (0310975-66.2018.8.24.0023), em dezembro de 2017, ela comprou um Ford Fiesta em uma loja de carros na Grande Florianópolis. No ano seguinte, ao buscar licenciar o veículo, foi impedida por conta de um indevido registro de restrição veicular. A situação perdurou entre junho e setembro de 2018, mês em que o equívoco foi reconhecido e ela pode obter finalmente o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
“É evidente que o referido fato ultrapassa a barreira do mero dissabor, já que a ausência de licenciamento por pressuposto impede o uso do veículo, causando frustração e desgosto, violando os direitos inerentes à propriedade”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao se posicionar favorável ao pedido indenizatório, que arbitrou em R$ 6 mil. A proprietária pedia R$ 100 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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