TJSC mantém condenação a homem por maus-tratos a cachorro pitbull

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Modelo de contrato de hospedagem de pet (animal)
Créditos: kwanchaichaiudom / Depositphotos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença condenatória contra um homem por maus-tratos a um cachorro pitbull em Araranguá. O réu abandonou o animal por 21 dias, privando-o de água e comida, levando-o à morte.

Segundo os autos, em 13 de novembro de 2020, por volta das 12h, o denunciado cometeu atos de maus-tratos em sua propriedade no bairro Jardim Cibele. Ele abandonou o cão doméstico, negligenciando fornecer água, alimento e cuidados necessários, mesmo diante da condição debilitada e machucada do animal.

O proprietário da casa alugada pelo réu foi contatado por vizinhos preocupados e, ao constatar a gravidade da situação, buscou ajuda na polícia civil e na Fundação do Meio Ambiente local. Uma voluntária resgatou o cachorro, infestado de pulgas e incapaz de se movimentar. No dia seguinte, o animal faleceu.

O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação.

A defesa do réu recorreu (Rec 5004975-90.2021.8.24.0004), alegando, entre outras coisas, a falta de laudo pericial e a ausência de provas do delito, justificando a ação em estado de necessidade devido a obrigações familiares.

O desembargador relator do apelo refutou a tese defensiva, destacando que as provas indicaram a intenção de abandono do animal, submetendo-o a condições adversas, sem água e comida. “Em verdade, poder-se-ia citar uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o perecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo a comunicação a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos da sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo”, destaca o voto do relator, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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