TJSP decide: plano de saúde animal deve indenizar dona por interrupção de serviços

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veterinary surgeon is giving the vaccine to the dog German Shepherd,fokus on injection

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa de plano de saúde para animais indenize uma mulher em R$ 5 mil devido à interrupção do plano e à cobrança indevida de parcelas no cartão de crédito. A operadora também terá que reembolsar a autora em R$ 310 referentes às despesas do tratamento do cão.

A decisão em primeira instância já havia determinado a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.

Animal Doméstico - Cadela - Cachorro
Créditos: arvydele.gmail_.com / Depositphotos

Conforme relatado nos autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, estava em tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, por um período de 45 dias. No entanto, mesmo com a suspensão dos serviços, os valores das parcelas continuaram sendo debitados do cartão de crédito da mulher.

O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, ressaltou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas do atendimento do animal “extrapolaram o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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