TJSP decide: plano de saúde animal deve indenizar dona por interrupção de serviços

Data:

TJSP decide: plano de saúde animal deve indenizar dona por interrupção de serviços | Juristas
veterinary surgeon is giving the vaccine to the dog German Shepherd,fokus on injection

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa de plano de saúde para animais indenize uma mulher em R$ 5 mil devido à interrupção do plano e à cobrança indevida de parcelas no cartão de crédito. A operadora também terá que reembolsar a autora em R$ 310 referentes às despesas do tratamento do cão.

A decisão em primeira instância já havia determinado a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.

Animal Doméstico - Cadela - Cachorro
Créditos: arvydele.gmail_.com / Depositphotos

Conforme relatado nos autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, estava em tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, por um período de 45 dias. No entanto, mesmo com a suspensão dos serviços, os valores das parcelas continuaram sendo debitados do cartão de crédito da mulher.

O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, ressaltou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas do atendimento do animal “extrapolaram o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo