TJSC mantém condenação de mulher por tortura da suposta amante do marido

Data:

Rejeitado recurso de funcionário da extinta Febem condenado por tortura
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de duas mulheres pelo crime de tortura contra a suposta amante, do marido de uma delas.

Pelos crimes praticados, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2018, uma das agressoras desconfiou que era traída pelo marido. Com o apoio de uma amiga, seguiu até o condomínio da suposta amante e armadas com uma faca e um garrafa de álcool, elas arrombaram a porta do apartamento.

Itália aprova lei que define tortura como crime
Créditos: Rommel Canlas / shutterstock.com

Como a vítima não estava em casa, elas esperaram à frente do residencial. Ao chegar, a vítima logo foi rendida pela esposa com sentimento de traída, que portava a faca. Elas entraram no apartamento e teve início a tortura física e psicológica, para que a vítima confessasse o adultério.

Segundo o relato, a mulher foi agredida com tapas no rosto e a agressora chegou a cortar o sofá, como gesto de que iria cometer um crime mais grave. Além disso, ela jogou álcool sobre a suposta amante do marido. Neste momento, a PM chegou e a vítima foi obrigada pela dupla a contar uma mentira. Somente mais tarde é que registrou a verdadeira ocorrência.

presa
Créditos: Fergregory | iStock

Inconformadas com a condenação em 1º grau, pelo crime de tortura as duas mulheres recorreram. A esposa alegou que só queria saber a verdade e nunca teve a intenção de provocar sofrimento a alguém. Já amiga alegou que não provocou sofrimento físico ou mental e ter evitado que a esposa continuasse as agressões.

De acordo com o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação (0001009-76.2018.8.24.0016), não há como negar que ambas praticaram o crime de ameaça, além da contravenção penal de vias de fato, bem como os delitos de invasão de domicílio e dano.

1ª Turma concede extradição de colombiano acusado de associação para tráfico, homicídio e tortura
Créditos:

No entanto, segundo ele, “nas circunstâncias em que ocorreram, a prática delitiva configura o crime mais grave (de tortura), absorvendo os crimes-meio, que foram praticados com o fim único de extrair informações da vítima acerca da traição do companheiro da recorrente”, frisou Civinski em seu voto, que foi seguido pelo desembargador, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e pela desembargadora, Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

Com informações do Tribunal de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.