Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de duas mulheres pelo crime de tortura contra a suposta amante, do marido de uma delas.
Pelos crimes praticados, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2018, uma das agressoras desconfiou que era traída pelo marido. Com o apoio de uma amiga, seguiu até o condomínio da suposta amante e armadas com uma faca e um garrafa de álcool, elas arrombaram a porta do apartamento.
Como a vítima não estava em casa, elas esperaram à frente do residencial. Ao chegar, a vítima logo foi rendida pela esposa com sentimento de traída, que portava a faca. Elas entraram no apartamento e teve início a tortura física e psicológica, para que a vítima confessasse o adultério.
Segundo o relato, a mulher foi agredida com tapas no rosto e a agressora chegou a cortar o sofá, como gesto de que iria cometer um crime mais grave. Além disso, ela jogou álcool sobre a suposta amante do marido. Neste momento, a PM chegou e a vítima foi obrigada pela dupla a contar uma mentira. Somente mais tarde é que registrou a verdadeira ocorrência.
Inconformadas com a condenação em 1º grau, pelo crime de tortura as duas mulheres recorreram. A esposa alegou que só queria saber a verdade e nunca teve a intenção de provocar sofrimento a alguém. Já amiga alegou que não provocou sofrimento físico ou mental e ter evitado que a esposa continuasse as agressões.
De acordo com o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação (0001009-76.2018.8.24.0016), não há como negar que ambas praticaram o crime de ameaça, além da contravenção penal de vias de fato, bem como os delitos de invasão de domicílio e dano.
No entanto, segundo ele, “nas circunstâncias em que ocorreram, a prática delitiva configura o crime mais grave (de tortura), absorvendo os crimes-meio, que foram praticados com o fim único de extrair informações da vítima acerca da traição do companheiro da recorrente”, frisou Civinski em seu voto, que foi seguido pelo desembargador, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e pela desembargadora, Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.
Com informações do Tribunal de Santa Catarina.
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