Por unanimidade, no último dia 14/12, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens – de 67 e 27 anos – acusados de administrar um canil clandestino e promover maus-tratos aos animais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o casal sujeitava 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses. Entre os animais sob guarda, cães de raças como Spitz Alemão, Akita, Pastor Malinois, Border Collie, Husky Siberiano, Cane Corso e Samoieda, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, onde se localizava o canil.
Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções ao local, anexados aos autos, que relatam quadro de desnutrição, desidratação, sintomas de doenças infectocontagiosas e parasitas, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrados em cova rasa no sítio, contribuíram para a decisão de manter a prisão dos envolvidos.
O MP sustenta que o casal teria administrado outros canis no Estado, em Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, de onde saíram após as primeiras denúncias sobre maus-tratos de animais.
“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, resumiu o relator, desembargador Getúlio Corrêa, ao negar o habeas corpus (50639398820218240000), em seu voto voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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