TJSC nega liberdade a acusado de ameaçar ex-companheira com 60 mensagens de telefones diferentes

Data:

matar negraiada
Créditos: Nito100 | iStock

Foi negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o pedido de habeas corpus feito pela defesas de um homem acusado de ameaçar sua ex-companheira com mensagens de texto e áudio amedrontadoras, descumprindo deste modo medida protetiva imposta a ele. O caso foi registrado em comarca do Vale do Itajaí.

Segundo o advogado do réu, ele apresenta estado de saúde precário, o qual se agrava a cada dia do cárcere e aumenta a chances de contaminação pelo vírus da COVID-19. Mas, de acordo com os autos, o apenado é levado sob escolta para realizar consulta médica com profissional especialista e, pelas medidas rígidas nos sistemas prisionais catarinenses para evitar o contágio da doença, já tomou as duas doses da vacina, em demonstração que seus direitos à saúde são respeitados.

trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Para a câmara, tal argumento não é apto a ensejar a revogação da prisão cautelar decretada contra o réu. O acusado teve sua prisão preventiva decretada na necessidade de garantir a ordem pública já que suas ameaças a ex-companheira eram de cunho extremamente amedrontador, com forte indicador de periculosidade social.

Consta nos autos, que o acusado gastou R$ 450 reais em chips de telefones celulares para amedrontar a vítima, mesmo após ela bloquear os números anteriores. Dentre os 60 áudios enviados pelo acusado, uma das mensagens dizia: “o nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida”.

Justiça entende que proferir ameaça contra cunhada se enquadra na Lei Maria da Penha
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, relatora do acórdão, considerou, de acordo com informações dos autos, “que não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto, bem como de que quaisquer medidas cautelares dispostas no artigo 319 da Lei Processual Penal são totalmente insuficientes para a garantia da ordem pública, tendo em vista áudios do paciente dizendo que quando for solto irá atrás da vítima”. A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.