Foi negado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o pedido de habeas corpus feito pela defesas de um homem acusado de ameaçar sua ex-companheira com mensagens de texto e áudio amedrontadoras, descumprindo deste modo medida protetiva imposta a ele. O caso foi registrado em comarca do Vale do Itajaí.
Segundo o advogado do réu, ele apresenta estado de saúde precário, o qual se agrava a cada dia do cárcere e aumenta a chances de contaminação pelo vírus da COVID-19. Mas, de acordo com os autos, o apenado é levado sob escolta para realizar consulta médica com profissional especialista e, pelas medidas rígidas nos sistemas prisionais catarinenses para evitar o contágio da doença, já tomou as duas doses da vacina, em demonstração que seus direitos à saúde são respeitados.
Para a câmara, tal argumento não é apto a ensejar a revogação da prisão cautelar decretada contra o réu. O acusado teve sua prisão preventiva decretada na necessidade de garantir a ordem pública já que suas ameaças a ex-companheira eram de cunho extremamente amedrontador, com forte indicador de periculosidade social.
Consta nos autos, que o acusado gastou R$ 450 reais em chips de telefones celulares para amedrontar a vítima, mesmo após ela bloquear os números anteriores. Dentre os 60 áudios enviados pelo acusado, uma das mensagens dizia: “o nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida”.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, relatora do acórdão, considerou, de acordo com informações dos autos, “que não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto, bem como de que quaisquer medidas cautelares dispostas no artigo 319 da Lei Processual Penal são totalmente insuficientes para a garantia da ordem pública, tendo em vista áudios do paciente dizendo que quando for solto irá atrás da vítima”. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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