Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o pedido de liberdade a um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a venda de serviços espirituais, pelos quais cobrava valores entre R$ 3 mil e R$ 7 mil. O homem já responde pelos crimes de curandeirismo e falsa identidade em duas cidades do oeste catarinense.
O acusado, segundo a denúncia do Ministério Público, de agosto de 2018 a abril de 2020, vendeu pelos menos quatro serviços espirituais. Em junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, ele diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou um total de R$ 3,4 mil.
O serviço consistia em “rezas, passar a mão na cabeça e um gesto na testa” com o fim de “tirar o mal olhado, a inveja e mal do corpo”. Por conta das quatro ocorrências, o homem foi preso preventivamente.
Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele impetrou habeas corpus (5047231-60.2021.8.24.0000) junto ao TJSC, alegando sofrer constrangimento ilegal porque a liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de novos delitos desde então. Por isso, requereu a liberdade ou aplicação das medidas cautelares.
De acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, condenado por estelionato em Rio do Sul, ele já responde a outros delitos em Brusque e, além de possuir registros policiais no Rio Grande do Sul, já tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021.
“Portanto, considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, anotou em seu voto o magistrado, sendo seguido pelas desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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