TJAM julga improcedente ação sobre alíquota de contribuição previdenciária de militares

Data:

TJAM julga improcedente ação sobre alíquota de contribuição previdenciária de militares | Juristas
Créditos: izzetugutmen | iStock

Por unanimidade, na ultima terça-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade requerida pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas contra o artigo 1.º, parágrafo 4.º, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual n.° 206/2020, que alterou a Lei Complementar Estadual n.° 30/2001, impondo a majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, policiais e bombeiros militares.

Corpo de Bombeiros
Créditos: Centuryboy / iStock

De acordo com o processo (4002779-71.2020.8.04.0000), a requerente argumentou ser inconstitucional a Lei Complementar Estadual n.º 206/2020, por afronta ao artigo 7.º e ao disposto no artigo 30, parágrafo 2.º, incisos II e III, da Constituição do Estado do Amazonas.

A lei criou o Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares (FPPM), estabelecendo alíquotas de contribuição previdenciária a serem pagas pelos servidores públicos militares estaduais. A associação alega que os patamares de 9,5% e 10,5% trarão impacto negativo à situação econômica dos militares e pediu a suspensão da norma.

TJAM julga improcedente ação sobre alíquota de contribuição previdenciária de militares | Juristas
Créditos: ja-images / Shutterstock.com

O governo do Amazonas argumentou que a majoração das alíquotas decorre da Lei Federal n.º 13.954/2019, que a norma se limita a reproduzi-la no âmbito estadual, e que a suspensão da lei colocaria o Estado em situação de irregularidade perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, impedindo-o de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária.

Após discussões sobre questões preliminares, como de ilegitimidade da associação, de inadequação da via eleita e incompetência para o julgamento, todas foram rejeitadas. E, no mérito, a ação foi julgada improcedente.

O relator observou que o aumento da alíquota trazido pela Lei Complementar Estadual n.º 206/2020 não afronta a Constituição do Estado do Amazonas, como suscitado pela requerente, e que a norma não viola o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.

direito de repetição dos valores da contribuição previdenciária
Créditos: 6okean | iStock

Em relação ao argumento de afronta ao artigo 7.º da CE, sobre a representatividade em órgão de deliberação na área previdenciária, o relator afirmou “que todos os segmentos que compõem o conceito de seguridade social estão devidamente regulamentados com a criação do suso mencionado Conselho de Administração da Fundação AMAZONPREV, com a participação da comunidade neles interessada, não estando sequer minimamente demonstrada inconstitucionalidade nesse ponto”.

E quanto à afirmação de afronta ao disposto no artigo 30 da CE, sobre a realização de audiências públicas para alteração de lei previdenciária, o desembargador reconheceu sua importância para ampliar o debate, mas observou que “não há como reconhecer a existência de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada, se inexiste norma de ordem constitucional que imponha a realização de audiência pública no processo legislativo”, nem na Constituição da República de 1988, nem na Constituição Estadual de 1989.

Banco indenizará casal por fraude em previdência privada
Créditos: Martin Fredy | iStock

Já em relação à inconstitucionalidade da lei por ausência de prévio estudo com o cálculo de avaliação atuarial, pela suposta violação ao disposto na Emenda Constitucional n.º 103/2019 (artigo 9º, parágrafos 1.º e 4.º), “o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI n.º 2034/DF, manifestou seu entendimento, no sentido de que esse estudo financeiro e atuarial não se trata de condição sine qua non para a majoração das alíquotas das contribuições previdenciárias”, observou o relator, rejeitando o argumento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo