Em um julgamento de revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão unânime, absolvendo um homem que havia sido anteriormente condenado por latrocínio com base em um reconhecimento fotográfico.
De acordo com as informações contidas nos autos do caso (0021180-43.2021.8.26.0000), inicialmente, três homens foram denunciados pelo crime. Posteriormente, um dos acusados fez uma confissão extrajudicial na qual detalhou o envolvimento de um quarto indivíduo, conhecido como “Magrão” ou “Mimizão”, que teria sido o responsável pelos disparos fatais durante o crime.
Com base nessa confissão, as autoridades policiais apresentaram fotografias do suposto autor a duas testemunhas, durante depoimentos extrajudiciais. Ambas as testemunhas teriam reconhecido o indivíduo como o responsável pelos disparos. No entanto, em uma audiência posterior, uma das testemunhas se retratou de sua declaração anterior, enquanto a outra não foi ouvida.
“O reconhecimento fotográfico presente nestes autos não seguiu os parâmetros mínimos de confiabilidade necessários, haja vista que a autoridade policial tão somente mostrou a fotografia do peticionário às testemunhas presenciais do crime. E, para além da precariedade do reconhecimento, o procedimento não foi confirmado em juízo”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer. Para o magistrado, as provas elencadas pouco esclarecem sobre a participação do apelante, “de forma que a condenação está contrária à evidência dos autos, razão pela qual é o caso de deferimento da revisão criminal”.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto, Augusto de Siqueira, Hermann Herschander, Walter da Silva, Marco de Lorenzi, Moreira da Silva, Miguel Marques e Silva e Marcelo Gordo.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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